Em maio deste ano, a Justiça finalmente reconheceu a argumentação da APP-Sindicato na ação que a entidade deu entrada, em 1989, exigindo que o governo pagasse aos(às) professores(as) uma diferença salarial referente ao piso de três salários mínimos. A decisão beneficiou quase 34 mil pessoas, que foram contratadas pelo Estado, pelo regime da CLT, no período de outubro de 1988 a dezembro de 1992. Ao ser informada da decisão favorável do Poder Judiciário, a APP usou várias formas de divulgação para consulta aos nomes das pessoas – sindicalizados(as) e não sindicalizados(as) – que têm direito aos valores. A ação está em fase de execução, isto é, na etapa em que a parte condenada tem que cumprir o que a Justiça determina, neste caso, o governo é obrigado a pagar a diferença devida aos(às) trabalhadores(as).
Por conta dessa vitória conquistada pela APP, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos, muitos(as) beneficiados(as) pela ação estão sendo procuradas por associações e/ou advogados(as), propondo representá-los na execução particular da ação. Estes profissionais não têm repassado as corretas informações sobre este processo. Além disso, o sindicato, como autor da ação, foi quem fez o exaustivo trabalho de acompanhamento processual, de trabalho de perícia contábil e de todas as contestações aos argumentos usados pelo governo do Estado. “Por decisão judicial, a APP teve acesso às planilhas de cálculos, para dar início ao cumprimento da sentença através das execuções individuais Foi esta atuação que garantiu a vitória judicial para o recebimento dessas diferenças salariais”, explica o secretário de Assuntos Jurídicos, professor Mário Sérgio Ferreira de Souza. Se você for procurado por algum destes(as) advogados(as), entre em contato com a APP-Sindicato, na Secretaria de Assuntos Jurídicos, pelo fone (41) 3026-9822 ou pelo email: [email protected].
Também vale relembrar aos(às) trabalhadores(as), da ativa ou aposentadas, que são sindicalizadas à APP, que é garantida a assistência jurídica gratuita para esta e todas as demais ações em que atuamos como representante sindical. “Como a ação beneficia um grande grupo, há pessoas que não são mais pertencentes ao quadro de professores da rede estadual e que atuam em outras categorias profissionais, não podendo, neste caso, ser representados pela APP. A estas pessoas, é facultada a execução com advogados particulares ou com a APP, mediante autorização do desconto de valores correspondentes aos gastos com a manutenção do processo, que iniciou no ano de 1989. Este desconto é limitado ao valor máximo de 20% do valor do crédito da ação, no momento do seu recebimento”, destaca Mário Sérgio. A entidade reafirma, como parte autora da ação, que é indispensável a apresentação dos documentos para ingressar com a execução da ação (que podem ser entregues no seu Núcleo Sindical ou na sede estadual, em Curitiba).