Ação da CLT: autorizado o pagamento para a segunda chamada do Acordo Direto APP-Sindicato

Ação da CLT: autorizado o pagamento para a segunda chamada do Acordo Direto

Aproximadamente 1600 pessoas vão receber seus créditos até o final de outubro

Mais uma etapa do pagamento da Ação da CLT da APP-Sindicato pelo Acordo Direto com o Estado do Paraná. Serão cerca de 1600 trabalhadores(as) da educação da rede pública  contemplados(as) a receber os valores autorizados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que fizeram adesão até dezembro de 2018.

O Sindicato está fazendo a conferência dos dados dos(as) beneficiários(as) para efetuar os respectivos depósitos. Espera-se que até o final do mês de outubro todas as pessoas tenham seus valores creditados em suas contas bancárias.

O secretário de Assuntos Jurídicos, professor Mario Sergio Ferreira de Souza, destaca que a Ação da CLT é um processo inédito no judiciário brasileiro devido ao grande número de pessoas e de recursos envolvidos, assim como pelo volume de trabalho que representou desde o início da ação e o longo caminho ainda previsto até a conclusão de todo o processo. “Ainda há muitas pessoas para receber o crédito da Ação, e a APP-Sindicato continuará fazendo o trabalho necessário para atender aos sindicalizados e sindicalizadas”.

Ação em números:

– Na primeira chamada de Adesão ao Acordo, realizada em 2017/2018, um grupo de 12 mil pessoas já recebeu seus créditos, liberados entre o período de agosto de 2018 a setembro de 2019.

– Na segunda chamada de Adesão ao Acordo, realizada até dezembro de 2018, houve adesão por parte de 2.780 pessoas. Destas, um grupo de 900 pessoas recebeu seus créditos entre junho e setembro deste ano.

Relembre a Ação:

A Ação da CLT objetiva garantir o piso salarial de três salários mínimos para os(as) professores(as) contratados(as) pelo regime CLT, no período de dezembro de 1988 a dezembro de 1992.

No ano de 2015, quando da devolução dos cálculos, os valores foram homologados pelo juízo e a APP-Sindicato ingressou com ação de execução.

O Estado do Paraná, entretanto, não concordou com o divisor utilizado pelo perito para cálculo do valor de cada hora aula, ingressando com recurso de Embargos de Execução em setembro de 2017 para diminuir os valores em aproximadamente 56%.

Os argumentos do Estado do Paraná foram acolhidos em primeira instância, junto à 2ª Vara do Trabalho em outubro de 2018. A APP-Sindicato recorreu da decisão, pois entende que a nova forma de cálculo não reflete a realidade vivenciada nas escolas pelos professores, sendo prejudicial à categoria.

O recurso está pendente de análise e julgamento, não sendo possível precisar data para término da ação, como ocorrerá o pagamento e quando ocorrerá.

Uma das opções na Execução da Ação foi a adesão ao Acordo Direto, homologado em outubro de 2017. No acordo ficou estabelecido que os(as) professores(as) que integram a Ação poderiam fazer adesão para o recebimento de seu crédito, tendo duas opções:

1) Com deságio de 40% para recebimento em 2018 e 2019;

2) Recebimento integral, como credor preferencial, para quem se enquadrava nos critérios de Sexagenário (60 anos de idade) ou Prioridade Médica no caso de doença grave comprovada por documentos médicos especificados na lei.

Atenção para quem não fez o Acordo Direto:

Quem não fez adesão ao Acordo, mas consta na lista de beneficiários da Ação Original,não perdeu o direito. O crédito será pago a todas as pessoas que estão ou ainda entrarão na Execução Judicial.Os procedimentos para quem ainda não entrou na execução serão informados a partir de janeiro de 2020.

É importante destacar que há um grupo de advogados(as) procurando por estas pessoas para fazer a execução, apresentando informações controversas e agindo de má-fé.Para convencer as pessoas e “ganhar clientes”, estão afirmando que a APP-Sindicato não atenderá quem não entrou no acordo ou que já perdeu o prazo para entrar com a execução.

O Sindicato reafirma que quem não está no Acordo Direto deverá entrar na execução judicial que terá seguimento após o enceramento do acordo em andamento.

Estes(as) advogados(as) afirmam que cobrarão honorários ao final se houver êxito na ação. Ocorre que o êxito da ação já existe e é resultado do trabalho do Sindicato. Foram quase 30 anos, desde a petição inicial protocolada no ano de 1989, de uma longa jornada jurídica por meio da Reclamatória Trabalhista 1942/89, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Curitiba.

A Execução que agora é ofertada pelos advogados é a fase final e mais fácil do processo e que não seria possível sem o trabalho realizado pela APP-Sindicato.

Para todas as pessoas que são sindicalizadas, a assistência jurídica é gratuita. Quem não é sindicalizado, a execução se dará mediante autorização de desconto de 10% do valor do crédito no memento do recebimento.

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