Notícia urgente de justiça feita para a professora da rede pública, Viviane Andréia Salustiano Cano Laverde, contra a administração do governo do Estado. Nessa sexta-feira (01), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) reconhece o direito de aposentadoria por invalidez da educadora por motivos de doença (CID.F.31 – transtorno afetivo bipolar). A ordem do TJ para a Paranaprevidência é do cumprimento judicial no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia.
O processo foi movido pela APP-Sindicato, desde que o direito de sua aposentadoria foi negado em 2015, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), órgão responsável pela homologação. Na ocasião, a justificativa foi de que a professora tinha aulas extraordinárias e não estava trabalhando. Desde então, a educadora trabalha com desvio de função.
Assim, a APP entrou com quatro ações contra o Estado e a Resolução 113/2017, que usa como defesa um caso excepcional para justificar a punição aos(às) educadores(as), responsáveis pelos ensinamentos a milhares de estudantes. A imposição ganhou forças pela determinação da Resolução da Maldade, com critérios de distribuição de aulas dando preferência ao(à) professor(a) que ficou mais tempo em sala de aula, ou seja, tirou menos licenças.
O secretário de assuntos Jurídicos da APP, Mario Sergio Ferreira de Souza, destaca como fundamental dessa liminar, a posição do Tribunal de Contas, a maldade da Casa Civil e da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed) em prejudicar professores(as) e funcionários(as) que tiveram afastamentos por motivos de saúde. “Neste caso, ficou bem exemplar. Quem é que usa de má-fé mesmo? Na minha avaliação, os órgãos administrativos achando que a Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional (DIMS) iria aposentar por invalidez alguém sem realmente ter o direito. A APP luta por todos os direitos, até mesmo daqueles que parecem impossíveis. Este caso é difícil porque é o símbolo da maldade que o governador está fazendo com a educação do Paraná”, enfatiza Mario Sergio.
Entenda o processo burocrático – A APP entrou com ação judicial na Vara da Fazenda Pública de Araucária, solicitando uma liminar para que fosse restabelecida a aposentadoria. O juiz negou a liminar alegando a falta de provas suficientes no momento. Diante dessa decisão, o Sindicato entrou com recurso no Tribunal de Justiça. A análise feita por três desembargadores teve discordância à decisão do juiz de Araucária. O advogado APP, Agnaldo Ferreira dos Santos, ressalta que todos os afastamentos concedidos foram assegurados na legislação. “Na prática, significa que o Tribunal de Contas errou ao não homologar a aposentadoria de Viviane Laverde, justamente por entender que a ausência de documentos admissionais em 2005 iria contra a professora. No entanto, se a professora foi nomeada isso quer dizer que ela fez os exames e estava apta. A constatação da sua doença foi em 2010, com laudo médico da DIMS. A obrigação em manter os arquivos é do Estado”, ressalta Agnaldo.
Conheça o caso da professora Viviane Laverde
De 1998 a 2005, Viviane ministrou aulas no Paraná, nas disciplinas de Ciências e Biologia, pelo Regime Celetista (CLT). Em 2005, por concurso público, foi nomeada ao cargo de 20 horas semanais de professora para a Educação Especial, sem interrupções das atividades do magistério. A professora sempre foi suprida com aulas extraordinárias, somando-se 40 horas.
Ao nascer a sua filha, diagnosticada com doença desmielinizante do sistema nervoso central, que depende 24 horas de cuidados intensivos – e mantém em casa uma verdadeira UTI para a filha sobreviver-, a professora precisou se afastar para tratar da filha, conforme previsto na Lei 6174/1970. Com a situação delicada e vendo a sua filha naquele estado, em 2005, a própria Viviane começou a pegar licença para tratamento de sua saúde. Assim, em 2010, Viviane foi diagnosticada e aposentada por invalidez pelo Estado. Em 2015, teve que voltar ao trabalho após determinação do Tribunal de Contas.
Má-fé de quem?
Da professora certamente não é, mas sim dos órgãos e seus(as) representantes com as canetas nas mãos, que a julgaram e a expuseram na mídia sem titubear alegando justiça. “Minha vida já não é regular. Fico 24 horas em função da minha filha. Graças aos cuidados ela está em casa, do contrário, estaria no hospital ou nem estaria viva. São 12 anos lutando. Trabalhei por anos no Estado e agora acham que dei um golpe usando de má-fé, além da humilhação que já sofri pelo tratamento da própria perícia”, desabafa Viviane Laverde.