A APP-Sindicato ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), contra a Emenda à Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu nº 47/2018. O acréscimo do $5º ao Artigo 162, da respectiva lei, infringe princípios humanos e dos fundamentos da inconstitucionalidade.
A impugnação estabelece vedação na rede municipal de ensino, em censura ao uso dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou aplicação da “ideologia de gênero”.
O advogado Rafael Kirchhoff e a advogada Lígia Ziggiotti de Oliveira esclarecem a representatividade da ação. “A emenda à Lei Orgânica de Foz do Iguaçu, sancionada contra as orientações do Conselho Municipal de Educação, da Secretaria de Educação e vetada pelo prefeito, padece de apoio técnico-científico. A valoração jurídica é de clara inconstitucionalidade, porque fere diversos dispositivos da Constituição do Paraná e da Constituição Federal, especialmente aqueles que estabelecem a liberdade de aprender e de ensinar, o respeito aos direitos humanos e o princípio da igualdade. É uma norma discriminatória que não pode subsistir num Estado que se pretende democrático e plural.”