Atenção aos(às) professores(as) que trabalharam no Estado pelo regime CLT entre 1988 e 1992. Nesta semana encerra-se o prazo para aderir ao Acordo Direto para recebimento da diferença salarial relativa ao piso de três salários mínimos.
A documentação deve ser entregue sem falta até sexta-feira, dia 30 de novembro, na APP-Sindicato. Não haverá prorrogação de prazo. Caso tenha alguma dúvida, assista a transmissão da APP no Facebook (acesse aqui), ou entre em contado com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP: (41) 3026-9845.
Ação CLT (Piso Salarial) – iniciativa da APP-Sindicato cobra na justiça a compensação salarial. A decisão beneficia mais de 34 mil profissionais e tem sido amplamente divulgada. Já foi estendido o prazo uma vez e não será novamente. Veja o histórico de lutas sobre a Ação do Piso (aqui).
No momento, o Sindicato aguarda a liberação de recursos pela Justiça do Trabalho para que possa ser feito o pagamento das indenizações nas contas dos(as) professores(as) que aderiram ao acordo até março de 2018.
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