Ação CLT: Professor(a) que não aderiu ao acordo direto precisa entregar documentação da etapa final de execução

Ação CLT: Professor(a) que não aderiu ao acordo direto precisa entregar documentação da etapa final de execução

Pagamentos serão realizados após o julgamento final dos recursos e quem não entregar documentos até setembro de 2020 vai perder o direito de receber a indenização

Prazo termina em setembro de 2020 - Foto: APP-Sindicato

Cerca de 20 mil professores(as) que trabalharam na rede pública do Paraná pelo regime celetista entre 1988 e 1992 e não aderiram ao acordo direto da “Ação CLT”, homologado entre a APP-Sindicato e o Estado, têm entre 16 de março e 30 de setembro de 2020 para entregar a documentação que dá direito à continuidade na fase de execução e ao recebimento da indenização.

Os pagamentos serão realizados após o julgamento final dos recursos. O Estado questiona os cálculos e reivindica uma redução de 55% nos valores. Ainda não há previsão para o julgamento, mas quem não entregar a documentação completa dentro do prazo, perderá o direito à indenização. Outros(as) 15 mil professores(as) que aderiram ao acordo direto já receberam os valores.

Os(as) professores(as) que entregaram documentos em 2016 e não fizeram adesão ao acordo direto deverão apresentar toda a documentação atualizada. Isso é necessário para verificação e identificação de falecimentos e dos(as) que ingressaram com advogado(a) particular.

Para receber a assistência jurídica individual da APP-Sindicato, nesta etapa final de execução da ação, o(a) professor(a) precisa verificar se tem o nome na lista de beneficiários(as) e não ter ingressado na ação de execução com advogado(a) particular. O atendimento aos(às) sindicalizados(as) é gratuito. Para não sindicalizados(as) o custo é fixado em 10% do crédito à receber.

Para saber se está na lista de beneficiários(as), o professor(a) deve acessar o sistema de consulta disponível no site da APP-Sindicato <Consulte aqui a lista da Ação CLT>. O resultado da pesquisa vai informar valores atualizados em dezembro de 2015. O valor à receber vai depende da decisão final sobre o recurso que aguarda julgamento. Em caso de dificuldade, a consulta pode ser feita por e-mail, enviando mensagem para [email protected], com o nome completo, RG e data de nascimento.

Onde e como entregar a documentação?

A entrega dos documentos deverá ser feita no Núcleo Sindical da APP-Sindicato da região onde o(a) professor(a) reside ou na Sede Estadual, em Curitiba (Veja aqui os endereços da APP-Sindicato).

O envio também pode ser feito pelos Correios. Neste caso, a postagem precisa ser com aviso de recebimento (AR), a documentação deve estar completa e o envelope identificado com a frase “DOCUMENTOS PARA A EXECUÇÃO CLT”. O endereço é Avenida Iguaçu, 880, Rebouças, Curitiba, Paraná, CEP 80230-020.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato alerta que, em caso de envio de documentação incompleta, não se responsabiliza pela complementação ou correção, devido ao grande volume de pessoas e documentos da ação.

Documentação necessária

Atenção: todas as cópias de documentos devem ser autenticados em cartório e a procuração, a declaração de custas e o termo de assistência jurídica gratuita devem ter assinatura com reconhecimento de firma.

  • Procuração (baixar aqui);
  • Declaração de custas e responsabilidades (baixar aqui);
  • Termo de assistência jurídica gratuita (baixar aqui);
  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia da Carteira de Trabalho (folhas que constem o vínculo com o Estado/ folhas de identificação pessoal);
  • Cópia do PIS;
  • Cópia de comprovante de endereço;
  • Contracheque atual (mesmo que não seja da rede estadual, pois trata-se de comprovante de renda para pedido de assistência judiciária gratuita); e
  • Dossiê do histórico funcional (fornecido pela Seed) para quem não possui a Carteira de Trabalho.

A Ação CLT

A Ação CLT é mais uma vitória da APP-Sindicato na luta em defesa dos trabalhadores(as) em educação.

No ano de 1986, uma grande mobilização da categoria assegurou a elevação do piso salarial de 2,7 para 3 salários mínimos.

A medida entrou em vigor em janeiro de 1987, valendo para professores(as) celetistas e estatutários(as). Mas, em dezembro de 1988, o Estado deixou de cumprir o acordo para os(as) celetistas. Em 1989, a APP Sindicato entrou com a ação trabalhista.

Em 1994 saiu a sentença favorável, condenando o Estado a indenizar os(as) professores(as) contratados pelo regime CLT, pelo período de dezembro de 1988 à dezembro de 1992. O valor é o corresponde à diferença salarial de 2,7 para 3 salários mínimos, acrescido das atualizações monetárias.

Em 2015 a tramitação a ação chegou na fase de execução, quando houve o cálculo dos valores pelo perito judicial. O Estado apresentou vários recursos questionando os cálculos e tentando reduzir em 55% os valores devidos aos(às) professores(as).

Em 2018, os argumentos do Estado foram acolhidos em primeira instância. A APP-Sindicato recorreu da decisão, pois entende que o cálculo proposto pelo Estado não reflete a realidade vivenciada nas escolas pelos(as) professores(as), sendo prejudicial à categoria.

O recurso está pendente de análise e julgamento, não sendo possível precisar a data para término da ação, como ocorrerá o pagamento e quando ocorrerá.

Paralelo a essa discussão, em outubro 2018 foi homologado um acordo direto onde o Estado concordou em efetuar os pagamentos por meio de precatório em nome da APP-Sindicato, com desconto de 40% e valor integral para pessoas com direito preferencial, como idosos(as) e pessoas com doenças graves. Aproximadamente 15 mil professores(as) aderiram ao acordo direto e já receberam os valores.

Dúvidas e respostas

Dúvida: Os herdeiros também devem entregar documentos?

Resposta: APP-Sindicato somente representará os beneficiários(as) diretos(as) nesta ação e não representará os(as) herdeiros(as). A exceção são aqueles(as) que já entregaram documentos em 2016. Nesse caso, é preciso enviar mensagem para [email protected], solicitando informações sobre a documentação necessária a partir de cada caso.

Dúvida: Sobre a andamento processual

Resposta: Em 2015 o Estado do Paraná ingressou com recurso em face dos cálculos individuais apresentados pelo perito judicial, discutindo qual divisor deve ser adotado para a fixação da hora-aula na elaboração dos cálculos de liquidação (90 ou 162). Caso o recurso do Estado seja aceito, será necessário refazer todos os cálculos dos(as) professores(as) que ainda não receberam as verbas e o valor reduzirá em média 55%. Ainda não há previsão para julgamento e os pagamentos somente ocorrerão após a análise decisão final.

Links

Consulta à lista da Ação CLT

Sindicato orienta sobre pagamentos da Ação CLT e tentativas de golpe

Orientações para declarar rendimentos da Ação CLT no IRPF 2020

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