A APP-Sindicato ganhou a ação CLT – do Piso dos Três Salários, mas, o governo do Paraná ganha tempo na contestação dos cálculos. Agora, com um acordo entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Sindicato, possibilita o recebimento de valores ganhos na ação judicial até o final de outubro de 2018 para quem aderir.
A ação cobra a diferença salarial do Piso de Três Salários Mínimos para os(as) professores(as) contratados(as) pelo regime CLT, no período de dezembro de 1988 a dezembro de 1992. O acordo conquistado pela APP estipula pagamentos dos valores devidos pelo Estado com deságio de 40%. Quantitativamente, representa 60% do valor definido pelo cálculo oficial, com liberação do pagamento até outubro do próximo ano.
Está assegurado também a adesão ao acordo para aqueles(as) que têm direito ao pagamento por precatório preferencial e não quiserem receber com deságio: quem têm 60 anos de idade ou mais e para os casos médicos de gravidade previstos na legislação. Esses pagamentos obedecerão a fila preferencial de precatórios do governo do Estado e não seguirão o cronograma de pagamento para outubro de 2018.
A APP continuará com as ações dos(as) que optarem por não aderir ao acordo, que continuam em execução, seguindo toda a tramitação do processo, conforme etapas judiciais para recebimento do valor que for determinado ao final da ação. Assim, respeita-se a opção que melhor se adaptar a cada um(a).
Nos próximos dias, a APP-Sindicato disponibilizará um documento de adesão ao acordo e demais orientações necessárias.
Se você trabalhou como professor(a) do Estado entre 1988 e 1992, saiba se você tem direito a receber algum valor. Entre em contato com a secretaria de Assuntos Jurídicos da APP: (41) 3026-9822
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Relembre a pauta analisada e encaminhada durante a Assembleia da APP, no dia 03 de junho de 2017, em Cascavel (PR) – Categoria define mobilizações e organização das eleições do Sindicato.