Ação CLT: APP-Sindicato recomenda adesão ao acordo APP-Sindicato

Ação CLT: APP-Sindicato recomenda adesão ao acordo

Prazo para entrega da documentação no Sindicato termina dia 30 de novembro

Os(as) professores(as) que têm direito a indenização da Ação CLT – Piso Salarial têm até sexta-feira (30) para entregar a documentação de adesão ao acordo de pagamento conquistado pela APP-Sindicato com o Estado. Em um comunicado (leia abaixo a íntegra), a secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato alerta as pessoas que optarem pela não adesão neste momento sobre o risco de perder dinheiro.

De acordo com as informações, a possibilidade existe porque o Estado entrou com recurso questionando o cálculo homologado pela Justiça, requerendo redução de mais de 56% no valor das indenizações.

Caso a decisão da justiça seja favorável ao Estado, a possibilidade de recurso do Sindicato em instância superior pode se tornar inviável devido a instrumento que passou a vigorar com a Reforma Trabalhista do governo Temer.

Sendo mantida a decisão contrária aos(às) trabalhadores(as) após análise de recurso, o Sindicato seria condenado a pagar valor milionário de honorários de sucumbência, com base no valor total da ação que passa de R$ 500 milhões.

Quem aderir ao acordo dentro do prazo, até 30 de novembro, terá desconto de 40%, conforme a negociação homologada pela Justiça. A exceção desse desconto são as pessoas com mais de 60 anos ou que possuem casos específicos de doenças previstas em lei.

:: Ação CLT – Orientações e procedimentos

Acordo Direto na Ação da CLT – APP orienta que todos(as) façam a adesão até dia 30/11/2018, diante do risco de que haja redução maior que 40% na decisão final para quem NÃO FIZER A ADESÃO.

A APP Sindicato é autora da Reclamatória Trabalhista 1942/1989, em que o Estado do Paraná foi condenado ao pagamento da diferença de salário, referente ao piso de três salários mínimos para Professores e Professoras com contrato pelo regime da CLT no período de dezembro de 1988 até dezembro de 1992.

Com a ação iniciada no ano 1989 e um longo e exaustivo trabalho de acompanhamento processual, chegamos ao fechamento dos cálculos para o pagamento das diferenças salariais, em dezembro de 2015.

Neste período demos início à fase em que o Estado é obrigado ao cumprimento da decisão judicial. No entanto, o governo apresentou contestação aos valores por meio de Embargos à Execução. Nos embargos, o Estado requer o “refazimento dos cálculos com a utilização do divisor 162”, contrário ao divisor 90 utilizado na decisão. O divisor corresponde a carga horária por turno de trabalho.

Além da manifestação nos autos, o governo apresentou, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), proposta de “Acordo Direto”. A proposta foi amplamente debatida, buscando as melhores condições para os(as) beneficiários(as) e foi aprovada em Assembleia Estadual da Categoria. O acordo celebrado oferece a possibilidade de pagamento com deságio de 40% dos valores e valores integrais para quem tem mais de 60anos de idade ou por doença grave.

Um grupo de pessoas aproximadamente dez mil pessoas fez a adesão na primeira fase e estão recebendo os seus respectivos valores até o final do ano de 2018.

Como ainda há um grande número de pessoas na Ação, abrimos a possibilidade denovas adesões ao Acordo Direto. O prazo se encerra em 30 de novembro de 2018 e o pagamento será feito no ano de 2019.

Paralelamente ao Acordo Direto, a APP acompanha o julgamento dos Embargos à Execução, manifestando-se pela manutenção dos cálculos iniciais, ou seja, pela utilização do divisor 90, evitando assim a redução de mais de 56% dos valores.

Da discussão dos Embargos, foi proferida Sentença de Liquidação em que a Juíza da 2ª Vara do Trabalho, determina a correção dos cálculos utilizando o novo divisor, ou seja, decide a Juíza em favor do Estado, reduzindo assim os valores em mais de 56%, excetuando somente os professores celetistas do ensino pré-escolar de 1ª a 4ª series do ensino fundamental.

Desta decisão, a APP interpôs recurso que será levado ao TRT – Tribunal Regional do Trabalho e aguarda julgamento. Esperamos que o Tribunal atenda os argumentos da APP e decida pela manutenção do cálculo, sem redução. No entanto, não podermos assegurar que esta será a decisão.

Após a decisão do TRT, ainda caberá recurso ao TST – Tribunal Superior do Trabalho, tanto pela APP quanto pelo Estado, podendo ira até o STJ e STF. Isso significa que para chegar até a decisão final, haverá um longo percurso.

Sendo necessário recurso ao TST, a APP avaliará no momento oportuno, sobre a sua viabilidade, considerando a possibilidade de condenação em Honorários de Sucumbência, que passou a vigorar a partir da Reforma Trabalhista de 2017. Isso porque a APP é autora na Ação como substituto processual, representando mais de 35 mil pessoas, responsável pelo valor total da Ação que é de maisde 500 milhões de reais.

Esta eventual condenação em honorários poderia inviabilizar, no plano material, a continuidade das atividades sindicais, causando danos financeiros irreversíveis à entidade que não possui fins lucrativos e mantem toda a sua estrutura para atendimento da categoria, somente pela mensalidade de seus sindicalizados e sindicalizadas.

Diante de todo o exposto, reforçamos as orientações sobre os riscos para quem optar por NÃO FAZER A ADESÃO AO ACORDO DIRETO:

  1. Aguardar o julgamento dos recursos processuais em trâmite, sem previsão de quando será concluído;
  2. Ao final das decisões, ter uma redução de mais de 56% nos valores a receber.

Sendo assim, quem deseja fazer a ADESÃO AO ACORDO DIRETO* para receber no ano de 2019 com deságio de 40% ou valor integral para quem completar 60 anos de idade até 20/03/2019 ou que tenham doença grave, deverá cumprir o prazo que se encerra em 30 de novembro de 2018.

Informações completas sobre a Ação e o Acordo Direto, no site da APP.

 

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