Ação 1/3 de férias: APP protocola ação de mais de 14 mil educadores APP-Sindicato

Ação 1/3 de férias: APP protocola ação de mais de 14 mil educadores

Não há previsão de prazo para o recebimento do crédito porque se trata de uma nova fase processual

Ação do "terço de férias" é mais uma vitória da APP-Sindicato - Foto: Divulgação

O trabalho da APP-Sindicato em defesa da categoria mostra seu resultado em mais uma ação coletiva. O Sindicato ganhou na justiça o direito dos(as) professores(as) concursados(as) que estavam em atividade no período de 2003 a 2004 ao pagamento do terço de férias sobre os 30 dias não recebidos. Naquele período, o governo pagou o terço de férias referente a 30 dias, quando o cálculo correto deveria considerar 60 dias, conforme previa a legislação.

A APP recebeu a documentação dos beneficiários da Ação para a fase de Execução, do início do mês de dezembro de 2018 até o dia 1º de março de 2019, em cumprimento ao prazo prescricional da execução judicial. A APP Sindicato é parte autora na ação como substituto processual e representa assim todos os servidores e servidoras que se enquadram nos critérios expostos, sendo que o Estado do Paraná figura como réu.

Como não há uma lista com os nomes das pessoas que tem direito ao benefício da ação, foi necessário conferir cuidadosamente a documentação recebida das mais de 14 mil pessoas. Antes disso, a APP tentou de diversas formas fazer o levantamento dos dados para que não fosse necessário o recolhimento de toda a documentação de forma individualizada.  “Foi um longo caminho iniciado no ano de 2014. Fizemos requerimentos administrativos, pedidos formais nos Autos, estivemos em reunião com o GRHS da Seed, fizemos reuniões com a Procuradoria de Ações Coletiva da [PAC] da PGE, em busca destes dados, mas não obtivemos sucesso,” explica o professor Mario Sergio, Secretário de Assuntos Jurídicos da entidade.

Por se tratar de uma Execução com um grande volume de pessoas, há um grande volume de trabalho e isso requer organização da estrutura de trabalho para as tarefas práticas. “Ao definirmos pela execução, levamos ao Conselho e em Assembleia para que a categoria decidisse quais seriam os requisitos para atender inclusive quem não é sindicalizado. Foi ali que avaliamos o valor previsto das custas iniciais e os demais procedimentos, de forma que pudéssemos atender à toda a categoria “, reforça o Secretário de Assuntos Jurídicos.

A APP recebeu a documentação de quase 15 mil pessoas, que após toda a verificação resultou em 1.428 grupos de 10 pessoas, totalizando 14.280 pessoas. “Para o trabalho efetivo de verificação, efetuação de cálculos, emissão e pagamento das guias das custas iniciais e qualificação até chegar ao protocolo no Projudi, foi necessário muito empenho de toda a equipe da Secretaria de Assuntos Jurídicos, contando com o apoio de trabalhadores de outros setores da entidade, num esforço coletivo para atender a categoria e cumprir o prazo judicial,” explica a assessora da secretaria, Marilda Ribeiro da Silva.

Depois de tudo protocolado, aguarda-se o andamento da ação, razão pela qual não é possível prever o prazo para o recebimento dos valores. No entanto, a APP manterá a categoria atualizada,  publicando as informações de interesse de quem está na execução. Tudo será informado no site da APP-Sindicato.

 

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