Acadêmicos e ativistas negros celebram lei que equipara crime de injúria racial ao de racismo

Acadêmicos e ativistas negros celebram lei que equipara crime de injúria racial ao de racismo

Aprovado pelo Congresso Nacional no final do ano passado, o texto inscreve a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo e cria o crime de injúria racial coletiva

Foto: Paulo Pinto/Fotos Públicas

Ativistas do movimento negro e acadêmicos celebram a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de sancionar, nesta quarta-feira (11), durante a cerimônia de posse das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo.

Aprovado pelo Congresso Nacional no final do ano passado, o texto inscreve a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo e cria o crime de injúria racial coletiva. Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa. Com sanção da nova lei, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Ainda, segundo a proposta, o crime de racismo realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco anos. Isso valerá no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.

O autor da tese de que humor racista não é humor, e sim racismo, Adilson Moreira, doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard, celebrou a sanção. Sua tese teve um papel direto no processo de discussão da lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo no Congresso.

“Fico extremamente feliz em saber que minha produção intelectual teve um papel direto nesse processo ao possibilitar a compreensão de um fenômeno social responsável pela reprodução de formas sistêmicas de degradação moral de grupos raciais subalternizados”, celebra Moreira.

De acordo com o professor, é preciso explicar que a injúria racial é quando se ofende a honra subjetiva de um indivíduo, utilizando a raça, o xingamento racista para atingir a honra de alguém. Já o crime de racismo, acrescenta, “é um tipo de crime que ofende ou é praticado contra uma coletividade de indivíduos e tudo agora passa a ser enquadrado no mesmo crime”.

Ieda Leal, secretária de Combate ao Racismo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), também comemorou e disse que a sanção da lei é uma vitória histórica do movimento negro. “Foi uma grande vitória. Equiparar injúria racial com crime de racismo é uma decisão política de alguém que compreende que existe uma grande ação de pessoas para combater o racismo”, disse.

A dirigente afirma que agora a tarefa é acionar com mais objetividade a justiça para que ela possa criminalizar os racistas. “Essa é a tarefa que o Movimento Negro Unificado assumiu há 44 anos. A gente disse que era necessário termos um governo comprometido com esta ação, ação da libertação do nosso país essa situação imprópria que é da injustiça e do racismo”, completa a dirigente.

Ieda finaliza dizendo que é preciso reagir à violência racial: “Nós vamos precisar de todo mundo, do povo negro, dos povos indígenas, das mulheres e da população LGBTQIA+ para estarmos juntos para construir o melhor local para todos nós”.

Adilson agradece Djamila Ribeiro pelo papel revolucionário que tem desempenhado à frente da Coleção Feminismos Plurais, “iniciativa que tem dado imensa notoriedade a intelectuais negros e negras”, completa o professor de Havard, em texto enviado à reportagem da CNTE.

O que é racismo recreativo e como ele se manifesta?
Adilson é autor dos livros “O que é racismo recreativo?”, da coleção Feminismos Plurais da filósofa Djamila Ribeiro, e “Pensando como um negro”.
Segundo ele, o termo Racismo Recreativo se refere a “piadas” e “brincadeiras” que, aparentemente, são inofensivas e/ou um meio rotineiro de interação social, mas que possuem um cunho racial em que associa as características, físicas e culturais, das pessoas negras ou indígenas como algo inferior ou desagradável.

“O termo racismo recreativo foi rapidamente incorporado pelo público brasileiro, inclusive por tribunais regionais do trabalho, instituições que reconheceram a presença generalizada dessa prática”, afirma.

De acordo com Moreira, o racismo recreativo está camuflado em uma “categoria de humor” que retrata “a negritude como um conjunto de características esteticamente desagradáveis e como sinal de inferioridade moral”. Por ser estrutural, o racismo manifesto em forma de “humor” reforça os vieses inconscientes construídos anos e anos pela sociedade e colabora para legitimar uma agressão maquiada de brincadeira.“Afinal, se racismo é um crime inafiançável, e a injúria racial é derivada do racismo, por que ainda é tão difícil punir o racismo com rigor no Brasil, mesmo com provas?”, questiona ele.

Matéria publicada no portal da CNTE (12/01/2023)

Isso vai fechar em 5 segundos

MENU