Abertas as inscrições para 3,5 mil licenças especiais em 2019

Abertas as inscrições para 3,5 mil licenças especiais em 2019

Vagas são específicas para servidores(as) que tenham cumprido todos os requisitos para se aposentar

Licenças especiais - Foto: APP-Sindicato

Professores(as) e funcionários(as) de escola da rede pública estadual que tenham cumprido todos os requisitos para obter o benefício de aposentadoria, têm até o dia 20 de agosto para requerer a licença especial na intenção de usufruir desse direito neste ano de 2019.

A Secretaria da Educação (Seed) autorizou 3.500 licenças para o último período deste ano, de 23 de setembro a 21 de dezembro, sendo 2.750 para professores(as) (QPM e QUP) e 750 para funcionários(as) QFEB e QPPE.

Para a APP-Sindicato, apesar de insuficiente, a autorização é importante para retomar o calendário de concessão deste direito aos(as) educadores(as), independente do tempo para aposentadoria.

De acordo com a Instrução Normativa divulgada pela Seed, o(a) trabalhador(a) precisa estar suprido na instituições de ensino e o número total de licenças especiais será distribuído aos NREs de forma proporcional.

Veja o cronograma
Período de fruição: 23/09/2019 a 21/12/2019
Inscrição junto ao NRE: até 20/08/2019
Período de análise pelo NRE: 21/08/2019 a 30/08/2019
Data de envio à SEED/GRHS/CCB: 02/09/2019

Leia também: Aposentado(a) que não usufruiu da licença especial tem cinco anos para entrar com ação

Leia a íntegra da Instrução Normativa divulgada Seed
INSTRUCAO_NORMATIVA_LICENCAS_ESPECIAIS_2019

A licença especial

A licença especial está prevista no artigo 247 da Lei n. 6147/70, o Estatuto dos Servidores Estaduais. Também conhecido como quinquênio, esse direito assegura ao(à) servidor(a) três meses de afastamento, após cinco anos de efetivo exercício, “com todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo”.

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