Professores(as) e funcionários(as) de escola da rede pública estadual que tenham cumprido todos os requisitos para obter o benefício de aposentadoria, têm até o dia 20 de agosto para requerer a licença especial na intenção de usufruir desse direito neste ano de 2019.
A Secretaria da Educação (Seed) autorizou 3.500 licenças para o último período deste ano, de 23 de setembro a 21 de dezembro, sendo 2.750 para professores(as) (QPM e QUP) e 750 para funcionários(as) QFEB e QPPE.
Para a APP-Sindicato, apesar de insuficiente, a autorização é importante para retomar o calendário de concessão deste direito aos(as) educadores(as), independente do tempo para aposentadoria.
De acordo com a Instrução Normativa divulgada pela Seed, o(a) trabalhador(a) precisa estar suprido na instituições de ensino e o número total de licenças especiais será distribuído aos NREs de forma proporcional.
Veja o cronograma
Período de fruição: 23/09/2019 a 21/12/2019
Inscrição junto ao NRE: até 20/08/2019
Período de análise pelo NRE: 21/08/2019 a 30/08/2019
Data de envio à SEED/GRHS/CCB: 02/09/2019
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Leia a íntegra da Instrução Normativa divulgada Seed
INSTRUCAO_NORMATIVA_LICENCAS_ESPECIAIS_2019
A licença especial
A licença especial está prevista no artigo 247 da Lei n. 6147/70, o Estatuto dos Servidores Estaduais. Também conhecido como quinquênio, esse direito assegura ao(à) servidor(a) três meses de afastamento, após cinco anos de efetivo exercício, “com todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo”.