A reforma do ensino médio avança no Congresso

A reforma do ensino médio avança no Congresso


Dia 23 a Comissão Especial Mista encarregada em analisar a Medida Provisória nº 746 promoverá audiência pública no Senado Federal, antes da apresentação do relatório do senador Pedro Chaves (PSC-MS), dia 30/11, que encaminhará o texto da “reforma do ensino médio” para votação na Câmara e depois no Senado.

Na última semana, a CNTE e a FETEMS se reuniram com o relator da MP 746 e participaram de audiência pública em Campo Grande – MS, momento em que pediram ao parlamentar que intermediasse junto ao governo a suspensão da tramitação da matéria, pois um assunto de tamanha envergadura social não deve ser tratado a “toque de caixa” e numa lógica reducionista de direitos.

O relator não se comprometeu em suspender a tramitação da MP, porém disse que se empenharia para alterar o projeto do governo, inclusive mantendo as disciplinas que foram retiradas do currículo escolar.

Não se sabe ao certo qual será o relatório do senador Pedro Chaves, embora ele conheça bem a pauta dos/as trabalhadores/as em educação e dos estudantes, que protestam contra a reforma do ensino médio e a PEC 55, ambas de concepções neoliberais.

A CNTE estará presente na audiência pública do dia 23, e reiterará sua posição sobre a MP 746, com destaque para os seguintes pontos:

Sobre o aspecto formal:

  1. A reforma possui vício insanável de origem, que é a ausência de debate social em torno de suas propostas, muitas das quais inéditas no cenário educacional.
  2. O prazo de tramitação de uma Medida Provisória é incompatível com o tamanho da demanda socioeducacional compreendida na MP.
  3. A MP 746 sequestra o debate parlamentar sobre a reforma do ensino médio que vinha sendo feito através do PL 6.840/13.
  4. Sobre o conteúdo:
  5. A reforma do ensino médio possui caráter eminentemente fiscal. Opta por reduzir disciplinas e também a carga horária das demais matérias de conhecimento geral que comporão a Base Nacional Comum Curricular (1.200 horas) das escolas públicas. Dessa forma, contrata-se menos profissionais e disponibiliza-se menos insumos.
  6. O efeito mais evidente da reforma será a criação de um fosso entre a educação ofertada para as classes mais abastadas e os pobres. O Brasil está prestes a consagrar uma segregação socioeducacional totalmente extemporânea para o século 21, confinando a educação dos filhos da classe trabalhadora à educação profissional restritiva de conhecimentos.
  7. A MP 746 sugere ainda um cenário de retrocesso descomunal na oferta pública do ensino médio brasileiro, retornando a situações de 4 ou 5 décadas atrás. Isso porque os sistemas de ensino não serão obrigados a ofertar todas as áreas de conhecimento específico, e haverá muitos municípios onde os estudantes terão de deixar suas cidades para cursarem áreas de seu interesse em outras localidades – se houver disponibilidade!
  8. A reforma também não dialoga com o ensino superior. Ao invés de garantir acesso aos cursos tecnológicos e universitários, a MP sugere ao estudante cursar mais de uma área específica no ensino médio.
  9. A ajuda financeira anunciada para os sistemas de ensino tem prazo de validade de 4 anos e nenhuma garantia legal de ocorrer, pois estará sujeita às condições do ajuste fiscal. O § 2º do art. 6º da MP 746 diz que “ A transferência de recursos será realizada anualmente, a partir de valor único por aluno, respeitada a disponibilidade orçamentária para atendimento, a ser definida por ato do Ministro de Estado da Educação.”
  10. As escolas públicas continuarão sem os recursos necessários para ampliar a jornada de 4 para 7 horas diárias, pois o correto seria investir na regulamentação do Custo Aluno Qualidade (estratégia 20.6 do Plano Nacional de Educação).
  11. Sobre as disciplinas, a divisão das partes de conhecimento (geral e específica) – não obstante amparar-se numa dicotomia pouco produtiva e até então superada pela oferta concomitante do ensino médio com a educação técnica-profissional, onde o estudante tem acesso à formação técnica e humanística -, propõe uma divisão de carga horária bastante contestável. Num primeiro momento, onde a carga horária se manterá em 2.400 horas no total, as partes geral e específica ficarão ambas comprometidas. Depois, caso a jornada seja estendida para 4.200 horas, a parte geral continuará prejudicada, pois sua carga de trabalho se manterá em 1.200 horas, ou seja, menos de 1/3 do total da jornada escolar no ensino médio integral.
  12. Não há base teórica para se retirar filosofia, sociologia, artes e educação física do currículo do ensino médio. Todas são disciplinas importantes para a formação pessoal e cidadã dos estudantes, e o correto é mantê-las na parte geral de conhecimentos, podendo algumas serem aprofundadas em áreas específicas.
  13. O mesmo vale para a revogação da Lei 11.161, que trata do ensino da língua espanhola. Como desconsiderar uma língua presente em todos os povos de fronteira do Brasil e que é crucial para a integração de nosso país ao continente sul-americano?
  14. A MP esvazia o papel do papel do Conselho Nacional de Educação, remetendo para o MEC e os sistemas de ensino estaduais a regulamentação do ensino médio. E isso põe por terra o esforço de uma década de se institucionalizar o Sistema Nacional de Educação.
  15. A formação e a valorização dos profissionais da educação são relegadas a segundo plano. A MP flexibiliza a habilitação profissional dos trabalhadores em educação – conquista da Constituição Cidadã de 1988 e da LDB de 1996 – admitindo-se contratar profissionais com notório saber, de qualquer área, para ministrar aulas aos estudantes secundaristas, o que é um crime sob o aspecto pedagógico.

Em suma, a MP 746 está estreitamente alinhada com a PEC 55/2016 (numeração do Senado) e afetará a população e, em especial, as metas do Plano Nacional de Educação, sobretudo as que visam ampliar o financiamento e expandir as matrículas escolares com qualidade.

Em tempo: No dia 17/11 a CNTE esteve com o ministro Edson Fachin, relator da ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação contra a MP 746, momento em que a Entidade cobrou posição do Supremo Tribunal Federal sobre o pedido de liminar para suspender a tramitação da matéria no Congresso. O prazo para análise do pedido de liminar está se encerrando, uma vez que a MP tem menos de 30 dias para ser aprovada em definitivo no Congresso.

Fonte: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE

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