A APP-Sindicato foi notificada sobre a suspensão da liminar que anula os efeitos do Artigo 9º da Resolução n. 15/2018, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed), que determina o cumprimento do Anexo II da Lei Complementar 174/2014, responsável em regulamentar a hora-atividade dos(as) educadores(as).
A decisão foi feita por um juiz substituto, a pedido do governo do Paraná, e o Sindicato já atua para reverter a decisão e fazer o Estado cumprir as leis federal e estadual que determinam que a hora-atividade deva ser 1/3 da jornada. Um pedido de reconsideração deverá ser protocolado ao desembargador relator.
Além disso, o Ministério Público do Paraná (MPPR) deve se pronunciar nos próximos dias e o julgamento deve ocorrer na Câmara Cível, composta por cinco desembargadores, entre eles o relator que proferiu decisão favorável à APP-Sindicato.
Entenda o caso:
Em 2017, numa atitude arbitrária, o governo do Paraná decidiu diminuir a hora-atividade dos(as) professores(as) da rede pública de ensino. Através de uma Resolução da Seed, que estabelece a distribuição de aulas, foi ignorada a lei estadual conquistada com a greve de 2014 e também a lei federal do Piso. Desde então, a APP-Sindicato faz lutas e mobilizações, inclusive, com ocupação da Seed e briga na justiça para que as leis sejam cumpridas.
Ainda em 2017, o Sindicato conquistou liminar que garantia o cumprimento da legislação, mas, por uma decisão do presidente do TJ, foi suspensa a sua execução. No pleno do Tribunal de Justiça, 12 dos 25 desembargadores votaram pela aplicação da decisão. Por diferença de apenas um voto, ficou mantida a suspensão e a ação tramita no TJ.
Em 2018, o governo manteve a medida de redução da hora-atividade. A APP ingressou com nova ação no Tribunal de Justiça e havia conquistado, no último dia 08 de maio, uma liminar suspendendo o artigo que trata do tema.