A greve não é abusiva, muito menos ilegal

A greve não é abusiva, muito menos ilegal


Apesar de notícias da imprensa sobre possível decisão do Tribunal de Justiça do Paraná em relação à abusividade da greve, sindicato não foi oficialmente notificado.

Mesmo que haja decisão desfavorável à APP, juridicamente iremos recorrer até a última instância. “O processo não terminou, não há decisão publicada e não tivemos acesso a qualquer decisão”, afirmou Mário Sérgio de Souza, secretário de assuntos jurídicos do sindicato.

APP defenderá interesse dos(as) educadores(as) – a greve é um direito constitucional, garantido pela lei 7783 de 1989. Desde a aprovação desta lei, nenhuma greve pode ser considerada ilegal. Se houver lançamento das faltas, a APP estuda ação para impedir o desconto nos salários, visto que o processo que tramita em relação à greve não foi ainda julgado em ultima instância. No caso de possíveis processos administrativos contra diretores(as) de escola e educadores(as), o sindicato fará a defesa de seus(suas) filiados(as)

Entenda o caso – na primeira greve em fevereiro deste ano, o governo do Paraná, pela primeira vez na história, decidiu por judicializar a greve dos(as) educadores(as). A decisão do desembargador Luiz Mateus de Lima, naquela ação, determinou o retorno imediato dos(as) grevistas ao trabalho. Diante da intransigência do governador Beto Richa, a direção da APP buscou intermediação do judiciário. Diante do juiz, o governo assumiu compromissos com a categoria, que decidiu por encerrar a greve naquele momento.

Em 27 de abril, a categoria entrou em greve novamente por conta da quebra do acordo, principalmente em relação ao projeto da previdência dos(as) servidores(as). Mesmo diante do massacre do dia 29 de abril, o governo provocou o judiciário sobre a ação da greve passada, que acatou o pedido e determinou o retorno às escolas e multa à APP-Sindicato no valor de R$ 40 mil. A entidade entrou com recurso junto ao TJ e aguarda julgamento do recurso. A ação poderá chegar até o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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