Na quinta feira (12), foi publicada no Diário Oficial a Resolução 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT, que reconhecem os direitos de travestis e transexuais (LGBT) nas instituições de ensino e garantem o uso do nome social nos documentos escolares/universitários, bem como o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segredados por gênero. E, caso haja distinções quanto ao uso do uniforme, deve ser garantido conforme a identidade de gênero – como o(a) indivíduo(a) se reconhece dentro dos padrões de gênero estabelecidos socialmente.
Até o ano passado, 23 universidades federais e 13 Secretarias de Estado da Educação, inclusive do Paraná, já adotavam estas medidas que asseguram o uso do nome social. No Estado do Paraná, desde 2009, com o Parecer 01/2009 do Conselho Pleno do Conselho Estadual da Educação do Paraná, houve a normatização da utilização do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares internos. Além disso, há, também, a Orientação Pedagógica 01/2010 da Seed que orienta que travestis e transexuais tenham garantidos o direito de utilização do banheiro de acordo com sua IDENTIDADE DE GÊNERO.
A APP-Sindicato tem feito este debate há mais de cinco anos, nos cursos de formação, nas Conferências, Congressos, Seminários e no Coletivo Estadual de Combate à Homofobia, que leva a temática para dentro das escolas, na garantia do direito à educação para todos e todas, auxiliando na quebra dos preconceitos e no fim da violência ao qual essas alunas e alunos estão expostos. Respeitar as(os) estudantes, educadoras e educadores como forma de inclusão, acesso e permanência nas escolas e em todos os espaços de debate é um trabalho de todas e todas. Desta forma, a APP- Sindicato garantirá, nas fichas de sindicalização, o uso do nome social à todas as educadoras e educadores do Paraná.