APP-Sindicato

Seed faz contratação milionária e sem licitação para ampliar política de perseguição nas escolas


Legenda: Roni Miranda, secretário da Educação, e Ratinho Jr., governador do Paraná - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Uma investigação da assessoria técnica da APP-Sindicato constatou uma explosão de 541% na quantidade de recursos públicos aplicados pela Secretaria da Educação (Seed) neste ano com a contratação de consultorias privadas, sem licitação. Um dos contratos é destinado à política de perseguição da categoria. O valor total ultrapassa R$ 16,5 milhões anuais.

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Esse contrato foi firmado com a Fundação Getúlio Vargas em maio deste ano, com prazo inicial de 12 meses, para fornecer consultoria técnica especializada aos Núcleos Regionais de Educação. Mas, segundo a presidenta da APP-Sindicato, Walkiria Mazeto, na prática, o objetivo do gasto é fortalecer a política de pressão, exigências absurdas e perseguição nas escolas.

“Os salários desses consultores podem chegar até R$ 40 mil por mês para intensificar ainda mais a cobrança de metas inatingíveis. Enquanto isso, as escolas estão sem trabalhadores em número suficiente e os que estão lá, estão com salários todos defasados”, relata.

Segundo a dirigente, o valor do contrato é para ter uma pessoa em cada NRE com a função de ser tutora dos(as) tutores(as). De acordo com relatos recebidos da categoria, ela explica que onde as consultorias já se apresentaram, mandaram as chefias irem às escolas fazer relatórios.

Ainda com base nas denúncias, após os levantamentos, as direções foram chamadas para uma reunião de cobrança, desconsiderando todos os pedidos feitos pelos(as) educadores(as) para solucionar problemas e dar conta de demandas acumuladas, como reposição de funcionários(as) e mais horas de equipe pedagógica.

“Ninguém quis ouvir das direções o relato de tudo que já foi feito para melhorar as escolas, ou da quantidade de ofícios encaminhados para NRE e Seed e que, quando obtiveram respostas, sempre foi negativa. Agora querem mais esforço das direções para que os NREs atinjam as metas”, explica Walkiria.

Dinheiro da data-base

Dados do Portal da Transparência do governo paranaense, contabilizados pela assessoria técnica da APP, revelam que o valor gasto pela Seed com consultorias privadas neste ano aumentou quase sete vezes, na comparação com o ano anterior.

Em 2023, foram firmadas seis contratações, totalizando R$ 3,3 milhões. Já neste ano, estão vigentes oito contratos que, juntos, passam de R$ 21,6 milhões em gastos com consultorias. De um ano para o outro, o aumento é de 541%.

Além da ausência de processo licitatório para uma contratação de valor alto, chama a atenção que o aumento de gastos com consultorias privadas ocorre no mesmo período em que o governo se recusa a pagar direitos dos(as) servidores(as) garantidos em lei.

Faltando apenas três meses para terminar o ano de 2024, mesmo com as cobranças feitas pela APP-Sindicato, até o momento o governador Ratinho Jr. (PSD) não pagou o reajuste do piso nacional do magistério nem a data-base devida aos educadores(as).

Walkiria Mazeto, presidenta da APP-Sindicato – Foto: Altvista / APP-Sindicato

“Essa é a política deste governo. Não paga o que nos deve, não nos valoriza e não reconhece a qualidade e a experiência dos profissionais que atuam nas nossas escolas. Pior ainda, Ratinho Jr. usa o nosso dinheiro, o dinheiro público, o dinheiro das escolas, para encher o bolso de empresários”, denuncia Walkiria.

A falta de pagamento da data-base, a reposição anual da inflação, foi uma das pautas da greve realizada pelos(as) educadores(as) da rede estadual em junho deste ano. De acordo com o Fórum das Entidades Sindicais (FES), somando valores devidos de anos anteriores, a defasagem nos salários dos servidores está estimada em 34%.

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APP-Sindicato realiza eleições no dia 19 de setembro


Atenção, trabalhador(a) da educação: está chegando a hora de escolher os(as) representantes da APP-Sindicato na Direção Estadual, Direções Regionais, Conselho Fiscal e Representantes nos municípios.

A próxima eleição da APP acontecerá no dia 19 de setembro deste ano. Em 2017, todo o processo eleitoral será eletrônico, porém presencial, direto e secreto. É a democracia e a tecnologia a favor da categoria que luta pelos seus direitos e pelo ensino público com qualidade e respeito aos(às) educadores e aos(às) estudantes.

Pode concorrer todo(a) sindicalizado(a) que, na data da eleição, estiver aposentado(a) ou mantiver vínculo com a rede pública estadual ou redes municipais onde a APP é a representante. O(a) educador(a) precisa ser sindicalizado(a) à APP por, no mínimo, seis meses antes da eleição e ter também, pelo menos, um ano de exercício efetivo na rede pública estadual ou municipal do Paraná. Também é preciso estar com a mensalidade sindical em dia. Já para votar, é preciso que o(a) educador(a) tenha entrado no quadro sindical até o dia 21 de junho, deste ano.  Confira o Regimento das eleições, definido e aprovado pela categoria e conheça todas as disposições do processo eleitoral.

Para garantir a democracia e a lisura em todas as etapas do processo, existe uma Comissão Eleitoral Estadual, aprovada em Assembleia Estadual, que coordenará o processo eleitoral – composta por sete representantes efetivos(as), sete suplentes e também um representante por chapa inscrita. Além das Comissões Eleitorais Regionais para a coordenação nos Núcleos Sindicais, que deverão ser eleitas em assembleias até o dia 20 de junho.

No dia 19 de setembro, a votação acontecerá em toda a base territorial do Sindicato, das 9 horas às 20 horas. Da campanha ao dia da votação, todos os fatos serão noticiados pelos canais de comunicação da APP.

Sindicalizado(a), para participar das eleições da APP-Sindicato, como eleitor(a) ou candidato(a), é fundamental  que você mantenha seu cadastro atualizado. Confirme ou altere seus dados aqui.

Confira tanto o Regimento Eleitoral da APP como a Comissão Eleitoral, indicada pelo Conselho Estadual da APP-Sindicato e referendada pela Assembleia, no dia 03 de junho, em Cascavel (PR), além das  deliberações.

 

::Categoria define mobilizações e organização das eleições do Sindicato

 

  Acompanhe o Calendário Eleitoral:
03/06
Assembleia Estadual Extraordinária para eleição da Comissão Eleitoral e aprovação do Regimento Eleitoral
09/06
Divulgação do Regimento Eleitoral
04/06 a 20/06
Assembleias Regionais para eleição de Comissão Eleitoral Regional
21/06
Edital de Convocação das Eleições
Prazo limite para o/a integrante da categoria se filiar para ser considerado/a apto/a a votar
21/07
Início do período de participação do/a representante de cada chapa na Comissão Eleitoral
21/06 a 20/07
Período para Inscrição das Chapas e Candidaturas
24/07
Prazo limite para comunicação das Comissões Regionais à Comissão Eleitoral Estadual das chapas e candidaturas
Divulgação da relação nominal das Chapas e nomes inscritos p/ eleição
31/07
Prazo limite para impugnação de candidaturas
11/09
Prazo limite para indicação de mesários/as e coordenadores/as pelas chapas
Divulgação dos locais das mesas coletoras de votos
19/09
Eleições Gerais da APP-Sindicato – das 9 às 20 horas
Sessão de Apuração
09/10
Prazo limite para proclamação dos resultados
19/10
Prestação de contas formal dos recursos advindos do Fundo de Campanha Eleitoral
Envio do Relatório Mensal de Despesas à Secretaria de Finanças Estadual
08/11
Prazo para posse das Diretorias Estadual e Regionais, Conselho Fiscal e representantes de municípios eleitos/as

Departamento de PSS da APP-Sindicato divulga informe sobre dúvidas de prorrogação de contratos, suprimentos e salário


Foto: Canva

Diante de várias dúvidas apresentadas nos últimos dias por professores(as) contratados(as) por Processo Seletivo Simplificado (PSS) para atuar na da rede pública estadual, o Departamento Estadual de PSS da APP-Sindicato elaborou uma nota informativa respondendo e orientado sobre os vários questionamentos. As principais perguntas são sobre cálculo do 13º salário, pagamento de gratificações e férias. 

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Além de trazer as explicações, a nota informa que “está acompanhando todas as situações e ressalta que, qualquer dúvida relacionada aos pagamentos, suprimento e prorrogação de contratos, deve-se contatar o RH do Núcleo Regional de Educação de cada região” e que, para eventuais dúvidas, a APP-sindicato está à disposição.

Confira abaixo a íntegra da nota informativa.

INFORMES AOS(ÀS) PROFESSORES(AS) PSS

Os contratos referentes ao Edital 73/2024 (e demais editais vigentes) foram prorrogados para o ano de 2026. Conforme os efeitos da Lei Complementar 242, aprovada em dezembro de 2021 – o Auxílio Transporte e a Gratificação de Tecnologia e Ensino – GTE não incidem sobre: 1/3 de férias, 13° salário, aposentadoria, afastamentos e licença maternidade.  

Dos pagamentos previstos, segundo o Estado:

Dezembro 2025

05/12/2025: No dia 5 de dezembro de 2025, foi pago o 13º Salário em parcela única, com base na média (proporcional) de horas-aulas durante o ano, conforme mês/data do suprimento, sem os valores do Auxílio-Transporte e Gratificação de Tecnologia e Ensino – GTE. 

Sobre o 13° Salário: a APP-Sindicato recebeu alguns questionamentos quanto ao cálculo. Entrou em contato com o RH da Secretaria Estadual de Educação, o qual informou que o cálculo do 13° é feito proporcionalmente de acordo com o salário base (4.920,56 por 40 horas, a partir de abril de 2025) com a carga horária dos meses trabalhados, a partir da data de abertura de emprego. Por exemplo, se o(a) professor(a) foi contratado(a) no mês de fevereiro e teve 40 horas-aulas durante o ano todo, o 13° somou o valor de R$ 4.410,67 – referente aos 11 meses trabalhados. 

No entanto, mediante qualquer dúvida relacionada ao cálculo ou sobre os pagamentos, a APP-Sindicato orienta que seja contatado o RH do Núcleo Regional de Educação (por telefone ou via e-protocolo), que tem acesso aos dados de cada profissional e poderá auxiliar com todas as informações e dúvidas.

18/12/2025: pagamento do salário de dezembro – com o GTE e Vale-transporte. Lembrando que, com a mudança do período de férias, que começa em dezembro (23), há o fechamento antecipado da folha, mas para o PSS o Estado acaba pagando integralmente. No entanto, como abrange alguns dias do período de férias no mês de dezembro, há posteriormente o desconto do Auxílio-Transporte que, nesse caso, ocorre quando completa um ano da abertura do contrato, no pagamento do 1/3 de férias. 

Janeiro 2026

30/01/2026: Como houve a prorrogação dos contratos, nessa data é pago o salário de janeiro (folha de férias), referente às aulas supridas em dezembro de 2025, com desconto (proporcional) do Auxílio-Transporte.  

Observação: Quem estava com aulas de substituição de licenças/afastamento de professor(a) QPM, o suprimento foi encerrado a partir do início do período de férias (23/12 de 2025), pois as aulas retornam para remuneração do(a) professor(a) efetivo(a). Nesse caso, não há pagamento em janeiro de 2026, mesmo tendo a prorrogação do contrato.  

A APP está acompanhando todas as situações e ressalta que, qualquer dúvida relacionada aos pagamentos, suprimento e prorrogação de contratos, deve-se contatar o RH do Núcleo Regional de Educação de cada região.

Para eventuais dúvidas, estamos à disposição. 

Curitiba, 11 de dezembro de 2025.
Departamento Estadual de PSS da APP-Sindicato

Boletim APP – 12 de dezembro


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APP-Sindicato recebe o escritor Ozias Inocencio para diálogo sobre relações étnico-raciais na educação


As dirigentes da APP-Sindicato, Celina Wotcoski e Marlei Fernandes, recebem o pesquisador Ozias Inocencio, autor do livro "Qualificação docente para as relações étnico-raciais". Foto: Fabiane Burmester / APP-Sindicato

A discussão sobre letramento racial na literatura e a importância da educação antirracista ganhou destaque nesta sexta-feira (12), durante a visita do professor e pesquisador Ozias Inocencio à APP-Sindicato, apresentando o recém-lançado livro “Qualificação docente para as relações étnico-raciais”.

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Reconhecido por sua trajetória acadêmica e militante na defesa das relações étnico-raciais, Ozias dialogou com as dirigentes estaduais da APP-Sindicato, Celina Wotcoski e Marlei Fernandes. O pesquisador reforçou a necessidade do letramento racial para enfrentar o racismo estrutural presente no cotidiano escolar.

Durante o encontro, Ozias destacou os desafios na implementação da Lei 10.639/03 e a urgência da formação continuada para docentes, apresentando práticas para valorizar autores(as) negros(as) e indígenas, descolonizar o currículo e ampliar a presença de narrativas plurais na literatura brasileira.

A secretária de Promoção da Igualdade Racial da APP-Sindicato, Celina Wotcoski, reforçou a centralidade do tema para a categoria e criticou a inação do Estado.

“O Paraná falha ao não apresentar políticas efetivas de promoção da igualdade racial. Precisamos estar atentos. O modelo cívico-militar, por exemplo, impacta negativamente nossos estudantes negros e negras, pois tende a apagar identidades e reprimir a diversidade,” afirmou Celina.

Celina destacou ainda iniciativas próprias da APP-Sindicato, como a cartilha “Minha Aula é Antirracista?”, já utilizada em diversas escolas paranaenses. Para a dirigente, a presença de um pesquisador como Ozias fortalece o compromisso da entidade com pautas de reparação histórica, diversidade e equidade.

O livro “Qualificação docente para as relações étnico-raciais”, que aprofunda essas reflexões, está agora disponível na Secretaria de Promoção de Igualdade Racial e Combate ao Racismo APP-Sindicato para consultas. A obra é um recurso para que educadores(as) e estudantes tenham acesso ao conteúdo e ampliem o debate em suas práticas pedagógicas.

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Projeto que institui piso salarial para funcionários(as) de escola é aprovado na Câmara dos Deputados


O Projeto de Lei 2531/2021, que institui o piso salarial nacional para os(as) funcionários(as) de escola da educação básica foi aprovado, nesta terça-feira (9), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A matéria tramita em caráter conclusivo e, não havendo requerimento para votação em plenário, seguirá para o Senado.

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“A expectativa é que a tramitação e aprovação no Senado transforme o piso nacional em uma política sólida e abrangente, que alcance toda a categoria”, afirma o ex-dirigente da APP-Sindicato e integrante do grupo de trabalho criado pelo Ministério da Educação (MEC) para discutir o tema e apresentar propostas ao Congresso Nacional.

O texto aprovado fixa o piso em 75% do piso nacional do magistério. Se já estivesse em vigor, neste ano a remuneração mínima para a jornada de 40 horas semanais seria de R$ 3.650,82, valor bem acima dos atuais R$ 2.066,29 do início da tabela salarial dos(as) Agente I que atuam na rede pública estadual do Paraná. 

Com a conclusão da tramitação na Câmara, Valdivino avalia que os ajustes a serem feitos nos Senado serão decisivos. Uma dessas questões é uma subemenda aprovada que suprimiu artigo que previa atualização anual do piso salarial, usando o mesmo índice de reajuste dos profissionais do magistério público da educação básica.

Na dimensão orçamentária, o dirigente destaca que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) oferece sustentação legal ao piso. Porém, ele ressalta que serão necessárias outras fontes de financiamento para não sobrecarregar estados e municípios. “Isso já está sendo trabalhado no Plano Nacional de Educação”, explicou.

CNTE

Em nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) também aponta pendências a serem corrigidas no decorrer da tramitação, mas destaca que o piso salarial para os(as) funcionários(as) de escola “é mais uma conquista importante neste contexto de lutas da categoria” e precisa ser aprovada com urgência e responsabilidade, evitando possíveis retrocessos.

“A CNTE espera avançar na melhoria do PL 2.531/21 e garantir sua plena implementação, sem riscos de mais estímulo à terceirização que, historicamente, predomina nas áreas da administração escolar. Por isso, a entidade defende mais investimentos com qualificação dos profissionais da educação, compromissos indispensáveis para a melhoria da educação pública e a valorização de seus profissionais”, diz a nota.

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Programação das apresentação do artista João Bello nas colônias de praia da APP-Sindicato na temporada de verão 2025/2026


Foto: Acervo Pessoal

Pelo 27º ano consecutivo, o educador popular, João Bello O Semeador de Sonhos, estará realizando atividades culturais nas Colônias de Praia da APP-Sindicato, de Guaratuba e Itapoá, durante a temporada de verão. 

Confira abaixo a programação das apresentações do artista na temporada 2025/2026.

Colônia de Praia de Guaratuba (PR): às 15h
Dias: 23/12, 29/12, 05/01, 10/01, 16/01, 22/01, 26/01 e 03/02

Colônia de Praia de Itapoá (SC): às 14h
Dias: 24/12, 30/12, 06/01, 11/01, 17/01, 23/01, 27/01, 04/02

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APP-Sindicato pede a impugnação de dispositivos da resolução de distribuição de aulas de 2026


Foto: Bruna Durigan / APP-Sindicato

A direção estadual da APP-Sindicato protocolou nesta terça-feira (9) um pedido de impugnação da Resolução 7.200/2025, da Secretaria de Estado da Educação (Seed), que regulamenta a distribuição de aulas nas instituições estaduais de ensino do Paraná, para o ano letivo de 2026. A iniciativa tem como objetivo assegurar os direitos profissionais dos(as) trabalhadores(as) da educação e exigir a revisão e a adequação de oito itens com problemas graves e ilegalidades.

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“Os dispositivos impugnados, além de apresentarem inconsistências jurídicas e contradições com normas superiores, produzem efeitos administrativos desproporcionais e incompatíveis com o regime constitucional de proteção ao trabalho docente”, justifica o requerimento do sindicato que destaca a necessidade de atendimento do pedido para que seja cumprida a legislação vigente e garantir condições adequadas ao desenvolvimento das atividades pedagógicas. 

O primeiro ponto questionado é sobre o cálculo da hora-atividade feito em hora-relógio, contrariando o que determina a legislação e decisões recentes da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que comprovam a ilegalidade deste método. 

“Requer-se o ajuste imediato do Artigo 11, § 1º, para garantir o cumprimento do Anexo II da Lei Complementar nº 174/2014, que se materializa na somatória de 7 horas-atividade e 13 horas-aula com interação com o educando, para uma jornada de 20 horas semanais, e de 14 horas-atividade e 26 horas-aula para uma jornada de 40 horas semanais”, destaca o documento.

Ainda sobre a hora-atividade, a APP-Sindicato pede a impugnação dos dispositivos que negam esse direito a diversas funções do magistério, como Tradutor e Intérprete de Libras (TILS), Pedagogo, Professor de Apoio à Comunicação Alternativa (PAC), Professor de Apoio Educacional Especializado (PAEE), e Coordenadores.

Com o entendimento de que essa negativa viola o princípio da isonomia, o sindicato requereu a modificação do texto para garantir o direito à hora-aula e hora-atividade a todos(as) os(as) profissionais do magistério. O pedido é fundamentado pela Lei Federal 11.738/2008, que estabelece como profissionais do magistério todos(as) que desempenham atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência.

Sobre a forma de distribuição e atribuição compulsória, é solicitado que seja estabelecida como padrão a forma de distribuição de aulas presencial ou remota, que não seja utilizado o recesso escolar e que não seja permitida a atribuição compulsória de aulas ou funções.

Em relação aos critérios de classificação, o sindicato pede a impugnação dos dispositivos que priorizam maior carga horária no Grupo de Estudos Formadores em Ação e requer que não sejam descontados do cálculo dos dias trabalhados os atestados médicos de até três dias e as faltas justificadas como “falta greve”.

A resolução traz dispositivo estabelecendo que, nos colégios cívico-militares, as aulas de Cidadania e Civismo deverão ser atribuídas anteriormente e a delegação à “critério da Equipe Gestora” para a indicação de aulas de Língua Portuguesa e Matemática. O pedido é para suprimir essas disposições, pois, no primeiro caso, por serem matérias extraordinárias, não podem ter prioridade e, no segundo, tem como base critérios subjetivos.

Em contrariedade aos dispositivos que geram prejuízo na atribuição de aulas extraordinárias para docentes afastados(as) por questões médicas, a APP-Sindicato reivindica a modificação do texto para incluir como exceções a garantia de validação e o direito de assumir aulas extraordinárias no retorno da licença em casos de afastamento para tratamento de saúde pessoal ou de pessoa da família, acidente de trabalho, maternidade, adoção, paternidade, Júri, luto, enlace e os atestados médicos de até três dias. Para os(as) PSS, requer a exclusão do Artigo 65 da Resolução ou a explicitação da excepcionalidade para as gestantes e licença maternidade.

Ainda no tema das aulas extraordinárias, o documento pede a exclusão ou suspensão da aplicação do dispositivo que prevê o cancelamento de aulas extraordinárias se o(a) professor(a) apresentar 5% ou mais de faltas injustificadas em um mês, especialmente nos casos de falta-greve. O entendimento é de que a medida configura dupla punibilidade e viola um direito constitucional da classe trabalhadora.

Outro pedido trata da restrição desproporcional e punitiva quanto ao número de aulas para docentes PSS. Pelo texto atual, quem obtiver a redução de carga horária com justificativa aprovada pela chefia do NRE, “ficará impossibilitado de assumir outras aulas e/ou funções durante o ano letivo”. A APP-Sindicato reivindica a supressão desse trecho, pois considera que a medida demonstra a persistência de regras que impõem penalidades administrativas excessivas sobre os direitos laborais dos(as) professores(as).

>> Resolução n.º 7.200/2025 – GS/Seed –  regulamenta a distribuição de aulas e funções aos professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM, do Quadro Único de Pessoal – QUP e aos professores contratados em Regime Especial nas instituições estaduais de ensino do Paraná, para o ano letivo de 2026.

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Nº 1464


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