APP-Sindicato

Seed faz contratação milionária e sem licitação para ampliar política de perseguição nas escolas


Legenda: Roni Miranda, secretário da Educação, e Ratinho Jr., governador do Paraná - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Uma investigação da assessoria técnica da APP-Sindicato constatou uma explosão de 541% na quantidade de recursos públicos aplicados pela Secretaria da Educação (Seed) neste ano com a contratação de consultorias privadas, sem licitação. Um dos contratos é destinado à política de perseguição da categoria. O valor total ultrapassa R$ 16,5 milhões anuais.

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Esse contrato foi firmado com a Fundação Getúlio Vargas em maio deste ano, com prazo inicial de 12 meses, para fornecer consultoria técnica especializada aos Núcleos Regionais de Educação. Mas, segundo a presidenta da APP-Sindicato, Walkiria Mazeto, na prática, o objetivo do gasto é fortalecer a política de pressão, exigências absurdas e perseguição nas escolas.

“Os salários desses consultores podem chegar até R$ 40 mil por mês para intensificar ainda mais a cobrança de metas inatingíveis. Enquanto isso, as escolas estão sem trabalhadores em número suficiente e os que estão lá, estão com salários todos defasados”, relata.

Segundo a dirigente, o valor do contrato é para ter uma pessoa em cada NRE com a função de ser tutora dos(as) tutores(as). De acordo com relatos recebidos da categoria, ela explica que onde as consultorias já se apresentaram, mandaram as chefias irem às escolas fazer relatórios.

Ainda com base nas denúncias, após os levantamentos, as direções foram chamadas para uma reunião de cobrança, desconsiderando todos os pedidos feitos pelos(as) educadores(as) para solucionar problemas e dar conta de demandas acumuladas, como reposição de funcionários(as) e mais horas de equipe pedagógica.

“Ninguém quis ouvir das direções o relato de tudo que já foi feito para melhorar as escolas, ou da quantidade de ofícios encaminhados para NRE e Seed e que, quando obtiveram respostas, sempre foi negativa. Agora querem mais esforço das direções para que os NREs atinjam as metas”, explica Walkiria.

Dinheiro da data-base

Dados do Portal da Transparência do governo paranaense, contabilizados pela assessoria técnica da APP, revelam que o valor gasto pela Seed com consultorias privadas neste ano aumentou quase sete vezes, na comparação com o ano anterior.

Em 2023, foram firmadas seis contratações, totalizando R$ 3,3 milhões. Já neste ano, estão vigentes oito contratos que, juntos, passam de R$ 21,6 milhões em gastos com consultorias. De um ano para o outro, o aumento é de 541%.

Além da ausência de processo licitatório para uma contratação de valor alto, chama a atenção que o aumento de gastos com consultorias privadas ocorre no mesmo período em que o governo se recusa a pagar direitos dos(as) servidores(as) garantidos em lei.

Faltando apenas três meses para terminar o ano de 2024, mesmo com as cobranças feitas pela APP-Sindicato, até o momento o governador Ratinho Jr. (PSD) não pagou o reajuste do piso nacional do magistério nem a data-base devida aos educadores(as).

Walkiria Mazeto, presidenta da APP-Sindicato – Foto: Altvista / APP-Sindicato

“Essa é a política deste governo. Não paga o que nos deve, não nos valoriza e não reconhece a qualidade e a experiência dos profissionais que atuam nas nossas escolas. Pior ainda, Ratinho Jr. usa o nosso dinheiro, o dinheiro público, o dinheiro das escolas, para encher o bolso de empresários”, denuncia Walkiria.

A falta de pagamento da data-base, a reposição anual da inflação, foi uma das pautas da greve realizada pelos(as) educadores(as) da rede estadual em junho deste ano. De acordo com o Fórum das Entidades Sindicais (FES), somando valores devidos de anos anteriores, a defasagem nos salários dos servidores está estimada em 34%.

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APP-Sindicato realiza eleições no dia 19 de setembro


Atenção, trabalhador(a) da educação: está chegando a hora de escolher os(as) representantes da APP-Sindicato na Direção Estadual, Direções Regionais, Conselho Fiscal e Representantes nos municípios.

A próxima eleição da APP acontecerá no dia 19 de setembro deste ano. Em 2017, todo o processo eleitoral será eletrônico, porém presencial, direto e secreto. É a democracia e a tecnologia a favor da categoria que luta pelos seus direitos e pelo ensino público com qualidade e respeito aos(às) educadores e aos(às) estudantes.

Pode concorrer todo(a) sindicalizado(a) que, na data da eleição, estiver aposentado(a) ou mantiver vínculo com a rede pública estadual ou redes municipais onde a APP é a representante. O(a) educador(a) precisa ser sindicalizado(a) à APP por, no mínimo, seis meses antes da eleição e ter também, pelo menos, um ano de exercício efetivo na rede pública estadual ou municipal do Paraná. Também é preciso estar com a mensalidade sindical em dia. Já para votar, é preciso que o(a) educador(a) tenha entrado no quadro sindical até o dia 21 de junho, deste ano.  Confira o Regimento das eleições, definido e aprovado pela categoria e conheça todas as disposições do processo eleitoral.

Para garantir a democracia e a lisura em todas as etapas do processo, existe uma Comissão Eleitoral Estadual, aprovada em Assembleia Estadual, que coordenará o processo eleitoral – composta por sete representantes efetivos(as), sete suplentes e também um representante por chapa inscrita. Além das Comissões Eleitorais Regionais para a coordenação nos Núcleos Sindicais, que deverão ser eleitas em assembleias até o dia 20 de junho.

No dia 19 de setembro, a votação acontecerá em toda a base territorial do Sindicato, das 9 horas às 20 horas. Da campanha ao dia da votação, todos os fatos serão noticiados pelos canais de comunicação da APP.

Sindicalizado(a), para participar das eleições da APP-Sindicato, como eleitor(a) ou candidato(a), é fundamental  que você mantenha seu cadastro atualizado. Confirme ou altere seus dados aqui.

Confira tanto o Regimento Eleitoral da APP como a Comissão Eleitoral, indicada pelo Conselho Estadual da APP-Sindicato e referendada pela Assembleia, no dia 03 de junho, em Cascavel (PR), além das  deliberações.

 

::Categoria define mobilizações e organização das eleições do Sindicato

 

  Acompanhe o Calendário Eleitoral:
03/06
Assembleia Estadual Extraordinária para eleição da Comissão Eleitoral e aprovação do Regimento Eleitoral
09/06
Divulgação do Regimento Eleitoral
04/06 a 20/06
Assembleias Regionais para eleição de Comissão Eleitoral Regional
21/06
Edital de Convocação das Eleições
Prazo limite para o/a integrante da categoria se filiar para ser considerado/a apto/a a votar
21/07
Início do período de participação do/a representante de cada chapa na Comissão Eleitoral
21/06 a 20/07
Período para Inscrição das Chapas e Candidaturas
24/07
Prazo limite para comunicação das Comissões Regionais à Comissão Eleitoral Estadual das chapas e candidaturas
Divulgação da relação nominal das Chapas e nomes inscritos p/ eleição
31/07
Prazo limite para impugnação de candidaturas
11/09
Prazo limite para indicação de mesários/as e coordenadores/as pelas chapas
Divulgação dos locais das mesas coletoras de votos
19/09
Eleições Gerais da APP-Sindicato – das 9 às 20 horas
Sessão de Apuração
09/10
Prazo limite para proclamação dos resultados
19/10
Prestação de contas formal dos recursos advindos do Fundo de Campanha Eleitoral
Envio do Relatório Mensal de Despesas à Secretaria de Finanças Estadual
08/11
Prazo para posse das Diretorias Estadual e Regionais, Conselho Fiscal e representantes de municípios eleitos/as

Boletim APP – 6 de março


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STJ acolhe recurso da APP-Sindicato e derruba decisão do TJ-PR sobre a hora-atividade 


Manifestação pela hora-atividade durante ato do 29 de abril em 2025 - Foto: Altvista

A batalha judicial da APP-Sindicato para obrigar o governo do Paraná a cumprir a legislação da hora-atividade obteve mais uma vitória nesta semana. Em decisão, publicada nesta quarta-feira (4), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um recurso do sindicato contra um acórdão do Tribunal Justiça do Paraná (TJ-PR) e declarou a nulidade dos dispositivos da Resolução 7.976/2022, da Secretaria da Educação, que alteram a jornada dos(as) professores(as) da rede pública estadual.

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“Além de reafirmar os argumentos defendidos pela APP-Sindicato, de que a hora atividade deve ser calculada em hora-aula e não em hora-relógio, pela primeira vez o judiciário menciona o direito à cobrança das diferenças remuneratórias. Isso aumenta a pressão sobre o governo. Estamos protocolando um novo recurso para que o TJ-PR reveja a sua decisão interna e passe a seguir o entendimento do STJ e do STF sobre o direito à hora-atividade”, explica a secretária de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, Marlei Fernandes.

Em sua argumentação, o ministro relator do caso, Gurgel de Faria, aponta que o entendimento do TJ-PR sobre os dispositivos da Resolução 7.976/2022, que tratam da hora-atividade, contrariam as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantem que pelo menos 1/3 da jornada deve ser reservado às atividades extraclasses.

“A reclassificação administrativa destinada a cada um dos períodos (com o deslocamento dos dez minutos que completam a hora) para a atividade extraclasse interfere na proporção estipulada na lei declarada constitucional pelo STF. Aliado a isso, cabe renovar o entendimento fixado na ADPF 1.058, Rel. Min. Gilmar Mendes, que reconheceu que o tempo destinado ao recreio (ou ao deslocamento) deve ser considerado (ainda que seja admitida a prova em sentido contrário) como tempo à disposição do empregador, que não pode ser contabilizado como atividade pedagógica extraclasse”, declarou o magistrado.

Marlei destaca que a decisão do ministro Gurgel é uma dupla derrota para a gestão Ratinho Jr., pois o magistrado também rejeitou o pedido do governo do Paraná para o STJ fixar jurisprudência seguindo o entendimento adotado pelo órgão especial do TJ-PR. “Entendo que a afetação do tema para julgamento na forma pretendida (e-STJ Fl.625) Documento eletrônico juntado pelo Estado requerente comporta risco relevante, pois, caso este Tribunal fixe tese vinculante em sentido diverso das premissas já adotadas pelo Supremo Tribunal Federal, estaremos minando a segurança jurídica em vez de fortalecê-la”, declarou o ministro.

Entenda o caso 

Desde 2017, o governo do Paraná passou a fixar por meio de resolução uma nova forma de calcular a hora-atividade, contrariando o disposto nas leis complementares 103/2004, 155/2013 e 174/2014, que fixam de forma expressa a distribuição entre horas-aula e horas-atividade. 

Lei complementar garante a proporção de 13 horas-aula e 7 horas-atividade para a jornada de 20 horas, e de 26 horas-aula e 14 horas-atividade para a jornada de 40 horas. 

Já as resoluções da Secretaria da Educação estabelecem, para jornada de 20 horas semanais, a divisão de 12h30min de hora-aula e 7h30min de hora-atividade, e, para jornada de 40 horas, 25 horas de hora-aula e 15 horas de hora-atividade.

Em resposta às ações impetradas pela APP-Sindicato, o Tribunal de Justiça do Paraná fixou interpretação de caráter jurisprudencial validando a iniciativa ilegal do governo do Paraná, não considerando o entendimento dos tribunais superiores, sobre o tema.

Ao recorrer no STJ, a APP-Sindicato obteve vitória em todos os recursos já julgados. Mas como a decisão ocorre após a resolução já ter sua vigência finalizada, o governo tem utilizado essas circunstâncias e outras manobras jurídicas para descumprir a lei.

O esforço do jurídico da APP-Sindicato agora está concentrado em mudar o entendimento do TJ-PR, para que a corte paranaense respeite a interpretação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

>> Resolução 7.976/2022 – GS/SEED

>> RMS nº 72515 / PR (2023/0383563-0)

 

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Dirigentes da APP-Sindicato participam de encontro internacional da Rede de Trabalhadoras da Educação


Tatiana Maia e Vanda Santana, dirigentes da APP-Sindicato, participaram do encontro regional da Internacional da Educação - Foto: APP-Sindicato

Dirigentes da APP-Sindicato participaram, nesta semana, do Encontro Regional da Rede de Trabalhadoras da Educação da Internacional da Educação para a América Latina (IEAL). O evento reuniu educadoras, lideranças, parlamentares e gestoras públicas de 11 países da América Latina para debater temas como democracia, orçamento educacional, condições de trabalho e enfrentamento às violências, além de construir estratégias para fortalecer a atuação nos sindicatos.

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“Participar deste encontro é muito significativo para nós, mulheres da APP-Sindicato. É um espaço de diálogo e troca que fortalece a nossa caminhada e nos lembra que nossas lutas não são isoladas; elas são coletivas. Aqui construímos estratégias para enfrentar as violências que atingem especialmente as trabalhadoras. É na organização e na união que a gente ganha força para cobrar direitos e transformar a realidade”, conta a secretária da Mulher Trabalhadora e dos Direitos LGBTI+ da APP-Sindicato, Tatiana Nanci da Maia.   

 

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“Este é um importante espaço de troca de experiência para conhecer as realidades e buscar soluções para problemas em comum. Temos desafios compartilhados entre estados e municípios brasileiros, mas também com os demais países do nosso continente. O encontro termina com o encaminhamento de ações para a organização da luta sindical na perspectiva das mulheres trabalhadoras”, complementa a presidenta do Núcleo Sindical da APP-Sindicato de Paranaguá e secretária Executiva da CNTE, Vanda Santana.

Debates e fortalecimento para o 8 de março

Em um contexto de disputas sobre direitos e financiamento da educação, o encontro reafirma que não há democracia sem valorização das trabalhadoras da educação, unidas na defesa da escola pública, dos direitos humanos e da justiça social. 

Parem de nos matar: manifesto das trabalhadoras da educação contra a violência – Foto: Geovana Albuquerque / CNTE

Na oportunidade, as participantes levantaram placas, fazendo ecoar o clamor: “Parem de nos matar”, em protesto pelos altos índices de feminicídio no Brasil e no mundo. No país, a cada dia, seis mulheres são mortas por feminicídio.

O evento foi realizado em Salvador (BA), nos dias 3 e 4 de março, e contou com participantes do Brasil, Colômbia, Costa Rica, Panamá, Honduras, El Salvador, Argentina, Uruguai, Paraguai, Peru e Bolívia 

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APP-Sindicato pede o arquivamento do projeto de lei que proíbe cotas nas universidades do Paraná


Políticas de cotas e ações afirmativas abrem portas para pessoas negras, indígenas e outros grupos da sociedade - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A APP-Sindicato encaminhou um ofício à Presidência da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em que pede o arquivamento do Projeto de Lei 25/2026, que proíbe a adoção de cotas e políticas afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no Estado do Paraná. O Sindicato também elaborou uma nota de repúdio em que classifica a iniciativa parlamentar como um grave retrocesso social e educacional.

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“As notícias e análises públicas sobre o PL apontam que o seu efeito é extinguir cotas raciais em universidades estaduais e também atingir instituições federais situadas no Paraná. Na prática, isso impacta políticas consolidadas há décadas”, argumenta o texto. Para a APP-Sindicato, a proposta é um ataque direto às políticas de inclusão no ensino superior e apresenta indícios relevantes de inconstitucionalidade e de conflito federativo.

Para a secretária de Promoção da Igualdade Racial e Combate ao Racismo da APP-Sindicato, Celina Wotcoski, as cotas são fundamentais para a reparação histórica das populações negra e indígena, que ainda hoje são atingidas por séculos em que foram excluídas da sociedade e das ações estatais.

Celina Wotcoski, Secretária de Promoção de Igualdade Racial e Combate ao Racismo da APP-Sindicato – Foto: Bruna Durigan / APP-Sindicato

“Esse PL é um retrocesso, uma vez que cota não é esmola, é uma reparação histórica. É uma dívida que o Estado brasileiro tem com as pessoas negras, quilombolas e indígenas. Essa proposta precisa ser arquivada imediatamente, pois além de inconstitucional, vai na contramão de tudo o que já foi feito em relação à promoção da igualdade racial no Brasil”, finaliza Celina.

Na nota de repúdio, a APP-Sindicato reforça que a defesa das cotas e das ações afirmativas é, acima de tudo, a defesa da justiça social, da igualdade de oportunidades e do compromisso constitucional com a redução das desigualdades.

“A tentativa de vedar tais instrumentos representa não apenas um grave retrocesso social e educacional, mas também uma investida sem fundamentos, que busca barrar uma política de justiça social destinada à correção de distorções produzidas por séculos de exclusão. Ao atacar as cotas e as ações afirmativas, o projeto pretende aprofundar o racismo estrutural e a concentração de oportunidades, comprometer a diversidade e a pluralidade no ambiente acadêmico e enfraquecer o caráter público, democrático e inclusivo das instituições de ensino”, aponta a nota. Leia a íntegra no final da matéria.

TJ-SC suspendeu proposta similar

De autoria do deputado estadual Ricardo Arruda (PL), a proposta pretende proibir, no Estado do Paraná, a adoção de “políticas de reserva de vagas” e “qualquer forma de cota ou ação afirmativa” (inclusive “vagas suplementares e medidas congêneres”) para o ingresso de estudantes e também para a contratação de docentes, técnicos(as) e outros(as) profissionais em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas. Em caso de descumprimento, o projeto fixa uma multa de cerca de R$ 143 mil (1.000 UPF/PR).

Um projeto de lei semelhante foi aprovado, em dezembro do ano passado, pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionado pelo governador do estado. Em janeiro deste ano, a lei foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), sob o entendimento de que tais medidas contrariam os princípios de igualdade material e o combate ao racismo. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) também já asseguraram a constitucionalidade das cotas raciais e das ações afirmativas como ferramentas legítimas de promoção da justiça social.

Nota de repúdio ao projeto de lei que proíbe cotas nas universidades públicas do Paraná

A APP-Sindicato manifesta seu veemente repúdio ao Projeto de Lei 25/2026, de autoria do deputado estadual Ricardo Arruda (PL), que pretende proibir a adoção de políticas de reserva de vagas, bem como qualquer forma de cota ou ação afirmativa, para o ingresso de estudantes e para a contratação de docentes, técnicos(as) e demais profissionais em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no Estado do Paraná.

As políticas de cotas raciais e as ações afirmativas abrem portas para pessoas negras, indígenas e outros grupos da sociedade que historicamente foram impedidos de entrar – e até de existir – nos espaços de poder e produção de conhecimento. São instrumentos consolidados de enfrentamento ao racismo e de promoção da equidade. Fundamentam-se na Constituição Federal e são respaldadas por decisões do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem sua constitucionalidade e sua relevância para a superação das desigualdades históricas e estruturais que marcam a sociedade brasileira.

A tentativa de vedar tais instrumentos representa não apenas um grave retrocesso social e educacional, mas também uma investida sem fundamentos, que busca barrar uma política de justiça social destinada à correção de distorções produzidas por séculos de exclusão. Ao atacar as cotas e as ações afirmativas, o projeto pretende aprofundar o racismo estrutural, a concentração de oportunidades, comprometer a diversidade e a pluralidade no ambiente acadêmico e enfraquecer o caráter público, democrático e inclusivo das instituições de ensino.

A defesa das cotas e das ações afirmativas é, acima de tudo, a defesa da justiça social, da igualdade de oportunidades e do compromisso constitucional com a redução das desigualdades. Por isso, a APP-Sindicato encaminhou à Presidência da Assembleia Legislativa do Paraná pedido de adoção das medidas regimentais para o arquivamento do Projeto de Lei nº 25/2026 e conclama todas as pessoas e organizações da sociedade comprometidas com os direitos humanos a se posicionarem contra a proposta, que ameaça direitos conquistados e fragiliza a construção de uma educação inclusiva e igualitária.

Direção Estadual da APP-Sindicato

Curitiba, 3 de março de 2026

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Por uma educação antirracista

Assumir que o racismo não é um problema da população negra, mas de toda a sociedade, e que a escola tem papel fundamental para transformar essa realidade, é uma urgência.

Por isso, educadores(as) e toda a comunidade escolar precisam assumir o seu protagonismo na implementação das leis 10.639/03 e 11.645/08, que tornam obrigatório o estudo da história e da cultura afro-brasileira e indígena no ensino básico.

Confira abaixo sugestões de conteúdo e algumas pistas para que você construa sua própria jornada como um(a) educador(a) antirracista e implemente essa prática em sala de aula, na sua escola.

>> Acesse: Conteúdos para trabalhar em sala de aula sobre educação antirracista

APP-Sindicato lança novos materiais com sugestões para trabalhar a temática sobre mulheres em sala de aula


Zine sobre as pautas da mulheres reúne dados e sugestões para debate nas escolas - Foto: Gabriela Zadvorne / APP-Sindicato

A APP-Sindicato está lançando, nesta semana, dois novos materiais especiais voltados a contribuir com o trabalho pedagógico nas escolas sobre o tema das mulheres e das lutas por igualdade de gênero. O primeiro deles é um impresso em formato zine, que será distribuído nas escolas e também está acessível em versão digital, e o segundo é uma página exclusiva no site da entidade com conteúdos expandidos, artigos, dicas e links diversos.

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A secretária da Mulher Trabalhadora e dos Direitos LGBTI+ da APP-Sindicato, Tatiana Nanci da Maia, destaca que os materiais não são apenas teóricos, mas instrumentos de agitação e consciência. “Ao pautar o respeito e a autonomia no cotidiano escolar, estamos combatendo o machismo estrutural que sustenta a violência. Uma educação que não liberta a mulher, não educa para a democracia”.

Tatiana Nanci da Maia, secretária da Mulher Trabalhadora e dos Direitos LGBTI+ da APP-Sindicato. Foto. Altvista / APP-Sindicato

A dirigente acrescenta que, não apenas no mês de março, mas ao longo de todo o ano, a APP-Sindicato convoca os(as) educadores(as) a atuarem como agentes de transformação. O objetivo é que utilizem os materiais e as sugestões de atividades para fortalecer a rede de proteção e de respeito às mulheres, tanto nas unidades escolares quanto na sociedade.

Tatiana destaca que, utilizando os materiais, é possível que a categoria faça um debate humano, social e político sobre o papel da escola na desconstrução das opressões e na resistência aos retrocessos sociais, reafirmando a defesa da escola pública e democrática.

:: Acesse os materiais

>> Zine: Especial 8 de Março – Educar para a igualdade é prevenir contra a violência (versão digital) 

>> Página especial: Mulheres: educar para a igualdade

Educar para igualdade

Tatiana explica que a resistência das mulheres nos dias de hoje é também a luta contra a precarização que atinge majoritariamente as trabalhadoras da educação com a defasagem salarial, a sobrecarga de trabalho com as triplas jornadas e o desmonte dos serviços públicos que são formas de violência institucional que reforçam as desigualdades. 

“Para nós, mulheres que somos professoras e trabalhadoras da educação pública do Paraná, essa realidade é ainda mais sentida porque carregamos na pele, na rotina e no compromisso pedagógico a missão de educar meninas e meninos para o respeito, a igualdade e a vida livre de violência. Ao mesmo tempo, sabemos que a educação reflete as desigualdades que queremos transformar”, afirma a dirigente.

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Assembleia Municipal Ordinária e Extraordinária de Quinta do Sul


A presidenta do Núcleo Sindical de Campo Mourão da APP-SINDICATO, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com o Regimento de Eleição das Direções Municipais resolve convocar as/os trabalhadoras/es em educação pública da rede municipal de educação de Quinta do Sol – PR, para participarem da Assembleia Municipal Ordinária para a eleição da Direção Municipal, a ser realizada no dia 06 de março de 2026, às 17h10 (dezessete horas e dez minutos) em primeira convocação e às 17h40 (dezessete horas e quarenta minutos), em segunda convocação, na Câmara Municipal de Quinta do Sol localizada na Avenida Cruzeiro do Sul, nº 697, Bairro Centro, no Município de Quinta do Sol – PR, a fim de deliberar acerca da seguinte pauta:

1) Constituição e Eleição da Direção Municipal;
2) Definição das mensalidades da categoria.

Em ato contínuo, no mesmo local, para Assembleia Municipal Extraordinária, a fim de deliberar acerca da seguinte pauta:

1) Informes;
2) Mobilizações;
3) Outros assuntos.

Silvana Aparecida Loch
Presidenta do Núcleo Sindical de Campo Mourão

Nº 1476


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