Na última sexta-feira (30), a Secretaria de Estado de Educação (Seed) enviou um “Notes” para os Núcleos Regionais de Educação (NREs) informando os critérios dos pedidos de licença especial. A Seed não publicou, como fez em 2009, uma Instrução Normativa específica. Em vista disto, as normas divulgadas agora são baseadas nas do ano passado.
Segundo o comunicado, o período de fruição da licença para os professores do Quadro Único de Professores (QUP) e do Quadro Próprio do Magistério (QPM) [professores, pedagogos e readaptados] – supridos nos estabelecimentos de ensino – será de 23 de setembro de 2010 a 21 de dezembro de 2010.
A APP-Sindicato reforça a necessidade de atenção aos prazos de solicitação da licença. Os pedidos devem ser protocolados com 30 dias de antecedência da data estipulada para gozar do benefício.
Veja abaixo, na íntegra, o conteúdo do comunicado:
– Os pedidos deverão ser protocolados até 20/08/2010 no RH deste NRE ou entregues nas documentações escolares até o dia 10/08/2010.
– Detentores de dois cargos, quando de seu interesse, providenciar protocolados distintos para cada cargo;
– A indicação do(s) substituto(s) é de inteira responsabilidade do Núcleo Regional de Educação, não devendo, em hipótese alguma, ser transferida ao servidor interessado;
– Não serão concedidas licenças especiais com data retroativa;
– Não será cancelada licença especial após a emissão da respectiva portaria;
– Diretores, diretores auxiliares e secretários, que tiverem interesse em usufruir licença especial, deverão encaminhar, paralelamente ao pedido de licença, requerimento de dispensa da respectiva função;
– Os casos omissos serão analisados pela chefia do Grupo de Recursos Humanos Setorial
Clique aqui para ouvir a entrevista da presidente da APP-Sindicato, Marlei Fernandes de Carvalho, sobre este e outros assuntos.