Fórum dos Servidores faz emendas ao Plano de Saúde Ocupacional APP-Sindicato

Fórum dos Servidores faz emendas ao Plano de Saúde Ocupacional


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O Fórum dos Servidores, através de sua Comissão de Saúde apresentou várias emendas ao Plano Diretor de Saúde Ocupacional (PDSO) do governo, no sentido de melhorar este ante-projeto de lei que tem como referência o ante-projeto de lei construído pelo Fórum em 2006, chamado Saúde do Trabalhador. No momento, o anteprojeto de lei do PDSO está na Casa Civil e as emendas feitas pelo Fórum foram entregues para a apreciação da Secretária de Administração e Previdência Maria Marta Lunardon. O projeto voltará a ser debatido nos próximos dias em reunião entre a Seap e a comissão do Fórum.

Para o Secretário de Saúde e Previdência da APP-Sindicato, Idemar Beki, há possibilidades de até o final deste governo o anteprojeto de lei de Saúde do Trabalhador seja aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná e sancionado pelo governador. De acordo com Idemar, as principais mudanças propostas pelos servidores para o  PDSO são:

      * Queremos a participação paritária dos representantes dos servidores na elaboração e execução do PDSO.       

      * Que o benefício de insalubridade e periculosidade, sejam pagos conforme a legislação determina. Terão direito a esses benefícios os servidores que atuam em ambientes insalubres.       

      * Para implementação e gerenciamento dos Programas do Plano Diretor de Saúde Ocupacional, é necessário um orçamento financeiro próprio para se criar a estrutura de funcionamento de         Programas e Ações de Saúde Ocupacional para o conjunto dos servidores públicos estaduais efetivos e contratados.       

Por que o anteprojeto de lei Saúde do Trabalhador tem condições de melhorar e organizar os locais de trabalho dos servidores públicos estaduais?

 * Finalmente será criada uma política de atenção à saúde dos servidores que garanta a promoção e prevenção da saúde dos mesmos.

* O Estado terá de notificar as doenças decorrentes do trabalho (nexo causal), para que o servidor (a) caso precise se aposentar será por invalidez ocupacional ou do trabalho, garantindo assim a integralidade dos seus vencimentos. Hoje sua aposentadoria é comum e não em decorrência da doença laboral, não dá direito à aposentadoria integral.

* Normalização de lei específica sobre os acidentes de trabalho, pois hoje o servidor(a) somente preenche o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) que fica arquivado na Dims (Divisão de Saúde Ocupacional) e não tem seus direitos garantidos gerados por este acidente, ou seja, assistência médica ou reabilitação para o exercício do trabalho.

* Exames periódicos na sua vida funcional (laboral) dos servidores públicos estaduais, principalmente nos locais que mais oferecem riscos à saúde bem como: penitenciárias, educandários, hospitais e outros.

* A instituição de comissões de saúde por local de trabalho, eleitas pelos trabalhadores, que atuarão não só com a prevenção de acidentes, mas, também, na promoção e eliminação de riscos que geram adoecimento no ambiente de trabalho. Estas Comissões de Saúde acompanharão as inspeções técnicas e poderão suspender as atividades laborais em caso de risco eminente. Participarão de cursos sobre elaboração de mapa de risco, e treinamentos, entre outras atribuições.

Texto produzido pela Secretaria de Saúde e Previdência da APP

Clique e veja a proposta do projeto na íntegra

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