O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná absolveu, nesta sexta-feira (15), o ex-presidente da APP-Sindicato e hoje deputado estadual Professor José Lemos (PT) das acusações do ex-governador Roberto Requião, pelo suposto crime de denunciação caluniosa. Atendendo pedido corroborado pelo próprio Ministério Público, o Órgão Especial do TJ entendeu que a conduta descrita nos autos era atípica.
O caso – No dia 22 de agosto de 2005, como presidente da APP-Sindicato, Lemos, cumprindo determinações de sua diretoria, requereu que fosse fiscalizada a aplicação de verbas estaduais da educação, já que se entendia que não estavam sendo investidos os percentuais previstos na legislação pelo governo do Estado.
O então governador do Estado, Roberto Requião, sentiu-se ofendido com a mera discussão da matéria e solicitou que o sindicalista fosse processado criminalmente como incurso na figura de denunciação caluniosa – quando se dá causa à instauração de procedimento criminal cível ou administrativo contra alguém, imputando-lhe crime do qual sabe que é inocente.
Figurando como relator o desembargador Rabello Filho, o Órgão Especial do TJPR absolveu o deputado Professor Lemos no processo iniciado a pedido de Requião. Na apreciação do tribunal, Lemos apenas exercitou seu direito constitucional de petição aos poderes públicos e que não cometera qualquer delito.

















