Uma excelente notícia para mais de mil educadores que participaram da turma de 2007 do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE): a Secretaria de Estado da Educação (Seed) acatou a argumentação da APP-Sindicato e passou a considerar o segundo semestre de 2008, período em que estes educadores estiveram apenas 25% afastados da escola por conta do curso, na avaliação de desempenho dos mesmos.
A luta para obter este novo posicionamento do governo foi longa. No final de 2010, após a conclusão de todo o processo de progressão dos professores, foi detectado o problema. Já na época, a APP encaminhou documento solicitando a correção.
Neste primeiro momento a, Seed negou. Em seguida, a entidade enviou o ofício de nº 41/2011, no qual detalhou, mais uma vez, toda a situação e apontou a injustiça sofrida por parte da turma, pois alguns alunos – que tinham mestrado e doutorado – tiveram o mesmo período considerado para efeito de progressão.
Em maio, a entidade enviou, a pedido da própria Secretaria, centenas de documentos para auxiliar a análise dos casos e uma possível solução. Inclusive, a APP solicitou aos professores da turma PDE 2007 que tiveram impedimento na avaliação cópias da comprovação de cursista do PDE, comprovação de frequência na escola durante o período contestado pela Seed (cópia do livro ponto), além da comprovação da avaliação para progressão no período 2008/2010.
Desde então, o sindicato acompanha o caso desses professores e confirmou, esta semana, que já é possível verificar na tela destes educadores – no portal da Secretaria – que o referido recurso foi deferido. Agora, o próximo passo da entidade é garantir a implementação imediata desta progressão e negociar os retroativos devidos.
Entenda o caso – Nos ofícios enviados, o sindicato relata que os educadores, durante a avaliação, foram tratados de forma desigual. Muitos não tiveram considerado parte do tempo de atuação (o segundo semestre de 2008) nos seus locais de trabalho, sob a alegação de que ainda estavam participando do Programa.
Apesar da justificativa – inclusive presente em todos os indeferimentos do GRHS aos pedidos de revisão feitos pelos professores prejudicados -, outros alunos, da mesma turma do PDE, mas que possuem mestrado e doutorado, tiveram este tempo considerado na avaliação para efeito de progressão.
A presidenta da APP, professora Marlei Fernandes, defendeu que “privar o educador do direito de progredir na carreira do Quadro Próprio do Magistério, mesmo ele tendo este direito conquistado por exclusiva competência, é o mesmo que desestimulá-lo ao aperfeiçoamento profissional”.
Por fim, o sindicato solicitou ao secretário o recebimento e processamento da reconsideração, tendo como objetivo que a avaliação de desempenho seja refeita e, assim reconstitua o princípio de isonomia (que foi desrespeitado ao se aplicar tratamento desigual aos educadores da mesma turma).


















