APP discute com a Seed o retorno do PDE

APP discute com a Seed o retorno do PDE


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Nesta quarta-feira (10), a Secretaria Educacional da APP-Sindicato participou de uma reunião com a coordenação do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE), na Secretaria de Estado da Educação (Seed). Após receber dezenas de contatos de professores afastados, que estão no PDE, questionando como se dará o processo de retorno às escolas, a APP marcou uma reunião com a Seed.

 

Segundo o cronograma, os professores deveriam voltar aos locais de trabalho nesta quinta-feira, dia 11. De acordo com a Lei do PDE (nº 130/2010) a estes educadores é garantido o direito do afastamento, equivalente a 25% da carga-horária efetiva, para realizar atividades do PDE. No entanto, existem dúvidas e desacordos sobre o calendário do Programa.

 

Na reunião com a secretária Educacional da APP, professora Janeslei Aparecida Albuquerque, a coordenação do Programa argumentou que a paralisação que houve – em dezembro de 2010 – não prejudicou as atividades. A Seed afirma que a entrega do material didático já estava previsto para o dia 12 de agosto, pois se trata de uma atividade que, de acordo com o cronograma, circunscreve-se no 2° período, o que, deste ponto de vista, não prejudica o andamento das atividades do 3° período.

 

A coordenação também explicou que o curso para tutoria irá até setembro de 2011, no período dos 25% de liberação, assim como o GTR, que só terá início em outubro. Além disso, eles também destacaram que a implementação do projeto é uma atividade que abrangerá todo 3° período do programa, nos 25% de retorno à escola. Com relação ao artigo final, eles argumentaram que esta é uma atividade do 4° período, ou seja, a entrega será somente em julho de 2012.

 

Na conversa com a APP, a Seed afirmou que as atividades e prazos não se sobrepõem. A coordenação do PDE acredita que a confusão de datas, que pode ter gerado estes questionamentos, provavelmente está ligada ao fato do prazo de entrega do projeto ter sido prorrogado. No entanto, eles garantem que o restante do calendário se mantém.

 

“Isto não significa, para àqueles que tiveram prejuízo em relação à disponibilidade de tempo do seu orientador no projeto, que não possam entrar com recurso solicitando prorrogação. Desde que esta situação esteja devidamente declarada pelo próprio orientador em documento escrito. Sendo assim, orientamos a nossa categoria que, caso haja necessidade e forma de justificação, entrem com protocolo de pedido de prorrogação junto a Secretaria de Educação”, explica a secretária Educacional da APP.

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