No último dia 10, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou improcedente a ação rescisória interposta pelo Conselho Regional de Educação Física (Cref) da 9º Região contra a decisão favorável, desta mesma corte, que definia que o órgão não poderia mais exigir dos professores de Educação Física que atuam na rede pública estadual, e que são sindicalizados a APP-Sindicato, a inscrição no órgão. Agora, com esta decisão, a execução da ação originária será retomada.
De acordo com o Departamento Jurídico da APP, após a decisão (trânsito em julgado) do TRF, o Conselho poderia dentro de um prazo de dois anos para entrar com a ação rescisória. Ao fazê-lo, a execução da ação que deu ganho aos educadores foi suspensa. Por isto que agora, com manutenção da decisão favorável aos professores, é que este trâmite será retomado. Na decisão do juiz Fernando Quadros da Silva sobre a ação rescisória, o magistrado argumentou que a mesma tentava “um novo julgamento da contenda”, algo incabível diante dos fatos e argumentos apresentados.
Documentação – Em novembro de 2010, a APP convocou os professores de Educação Física que são sindicalizados a entidade, a encaminharem os comprovantes de qualquer pagamento de taxas feitos, de 2004 até a data, ao Cref da 9ª Região. Na época, diversos educadores atenderam ao chamado. Agora, com a retomada da execução, quem não encaminhou os papéis naquele período ainda pode fazê-lo. Para tanto, basta encaminhar deverão encaminhar cópias legíveis para o Departamento (Rua Voluntários da Pátria, nº 475 – 16º Andar – Centro | Curitiba) ou, se preferirem, imagens escaneadas através do e-mail [email protected].
Saiba mais:
:: Ação contra o Cref: APP convoca os professores de Educação Física
:: APP ganha ação contra registro no Cref