1) Do último período, o cargo de 40 horas é uma das conquistas mais importantes da categoria. Esta é resultado de uma inteligente proposição do sindicato e de um processo de luta organizada dos trabalhadores e trabalhadoras que durou vários anos. Um dos objetivos principais do cargo de 40 horas, ou da chamada “dobra do padrão”, é o de corrigir uma grande injustiça que a categoria atravessa no momento de sua aposentadoria. Boa parte trabalha 40 horas durante 25, 30 ou 35 anos e não consegue aposentar-se de forma integral. Além do mais, quase sempre só consegue aposentar-se em um cargo de 20 horas. Mesmo tendo sempre trabalhado e contribuído com a previdência por 40 horas. Para ter uma aposentadoria por 40 horas, boa parte dos educadores precisa trabalhar mais alguns anos no cargo mais novo.
2) Outro objetivo importante da implantação do cargo de 40 horas é a solução do problema que, historicamente, enfrentamos com as aulas extraordinárias. Embora o Estado se utilize deste mecanismo para organizar a rede estadual, na hora da discussão de direitos trabalhistas estas são consideradas, por este mesmo Estado, como aulas eventuais. O professor fica, assim, a mercê do governo de plantão. Chegou-se ao absurdo de, por várias vezes, as aulas extraordinárias não serem consideradas adequadamente para efeito de aposentadoria. Basta ver o que estão enfrentando os professores PDE com aulas extraordinárias. Estes estão sendo impedidos de participar do Programa. Enfim, a dobra de padrão é uma importante conquista da categoria. Precisamos estar juntos para garantir a oferta do cargo de 40 horas aconteça regularmente, sem muita burocracia, a fim de que mais educadores sejam beneficiados. A APP está em pleno processo de negociação com o governo para que já no início do ano letivo a Secretaria de Estado da Educação (Seed) oferte uma nova etapa para a opção ao cargo de 40 horas.
3) A proposta nasceu de um seminário realizado pela APP em 2002. Baseada nesta proposta, em junho de 2003, nas vésperas de uma mobilização estadual, o governo Requião enviou um projeto para a Assembleia Legislativa que ao ser aprovado se tornou a Lei Complementar 101, primeira norma sobre o cargo de 40 horas. No entanto, a Lei não foi aplicada. Em 2004, conseguimos incluir no novo Plano de Carreira do Professor, em seu artigo 29, o cargo de 40 horas. Com isto, resolveu-se de imediato o problema enfrentado por centenas de professores do RDT. Após o plano, todos conseguiram aposentar integralmente nas 40 horas, sem a necessidade de trabalhar mais tempo para concluir uma “parcela complementar”. Contudo, o cargo de 40 horas só foi definitivamente regulamentado através do Decreto nº 4213/2009, que institui os critérios para a dobra. Tudo isto após um intenso calendário de lutas e mobilização. Com a conquista, mais de 5.400 professores iniciaram o ano de 2010 com o cargo de 40 horas.
4) Distribuição de aulas – Apesar desta importante conquista, através da Portaria 1888/2010 , o governo anterior fixou os professores optantes ao cargo de 40 horas em escolas a partir do mês de fevereiro ou de agosto de 2010, conforme o caso. Foi como se esses professores estivessem assumindo um cargo novo no Estado. A medida fugiu completamente da concepção do cargo de 40 horas. O optante não teve um novo cargo, mas sim ampliou a jornada de um cargo de 20 horas. Tanto é que as pessoas que detinham dois cargos não fizeram um processo de unificação. Exonerou um dos cargos para ampliar o outro. Assim, o professor permaneceu com o mesmo cargo, com o mesmo tempo de serviço e benefícios de carreira, só que, desta vez, por 40 horas. Esta medida, repudiada pelo sindicato, trouxe grandes prejuízos aos optantes do cargo de 40 horas no processo de distribuição de aulas. Para efeito de classificação, a Seed utilizou a data de fixação na escola da Portaria. O que fez com que professores – que há anos eram os melhores classificados nas escolas – fossem jogados para o final da classificação. Vários ficaram excedentes em escolas que trabalharam há muitos anos. Uma injustiça que, inclusive, contraria os critérios da dobra.
5) Desta forma, a direção da APP-Sindicato, respaldada pela Assembleia Estadual da categoria, inclui a revogação da Portaria em nossa pauta de reivindicação. Além de ingressar com uma ação judicial, a direção da APP, já no período de transição de governos no final d e 2010, solicitou do novo governo a revogação da medida do governo. Apesar da nova equipe da Seed ter se comprometido com o sindicato, a distribuição de aulas aconteceu de acordo com a fixação da Portaria. O prejuízo foi muito para vários educadores. E o prejuízo destes trouxe benefícios a outros professores.
6) Após debater o tema em várias reuniões de negociação com o governo, a reivindicação da APP definida coletivamente em Assembleia Estadual foi acolhida pelo governo. Desta forma, na distribuição de aulas deste ano, será restabelecido o critério de tempo de serviço na escola dos optantes ao cargo de 40 horas. Assim, será corrigida a injustiça cometida aos educadores que efetuaram a dobra de padrão na distribuição de aulas do ano letivo de 2011. A medida poderá trazer insatisfações a alguns professores que podem sentirem-se prejudicados. No entanto, esta é a garantia de que este mesmo professor não terá prejuízo quando conquistar a opção pelo cargo de 40 horas. A direção da APP vai continuar fazendo todos os esforços para que já ocorra uma ampliação da oferta de vagas para a dobra de padrão. Visto que na primeira oferta mais de 18 mil professores fizeram a inscrição. Destes, mais de 5.400 foram beneficiados.
Precisamos ampliar esta conquista de todos os educadores e educadoras do Paraná. Vamos, também, continuar cobrando a organização das vagas pela Secretaria de Educação. Por desorganização no passado, vários educadores enfrentam problemas agora.
Direção Estadual da APP-Sindicato


















