Arnaldo Vicente *
A discussão sobre a inclusão das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do ensino médio tem gerado ecos e mal entendidos, sinto-me na obrigação de tornar público minha versão sobre os fatos enquanto representante da APP-Sindicato no Conselho Estadual de Educação (CEE).
Inicialmente é necessário esclarecer que a consulta encaminhada ao CEE pela Superintendência da Educação (Sued) da Secretaria de Estado da Educação, diz respeito tão somente à Matriz Curricular do Curso de Formação de Docentes. A relatora foi sorteada nos termos do regimento do CEE. Durante a discussão do parecer apresentado pela conselheira Darci Perugine Gilioli houve cotejamento da matriz em vigor e a matriz proposta.
Na oportunidade, houve várias manifestações de descontentamento em razão da redução da carga-horária das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Biologia, pois a Sued propôs duas horas aulas para todos os anos do Ensino Médio como determina a legislação em vigor. Foi a partir da discussão com os demais conselheiros que surgiu a proposta de uma única aula semanal para as disciplinas de Sociologia e Filosofia. Como o tema estava sendo debatido na última reunião de 2011, pedi vista e trouxe o debate sobre o assunto para 2012.
Passei janeiro estudando o assunto e imaginando soluções para manter a conquista de não ter nas matrizes das escolas públicas do Paraná nenhuma disciplina da Base Nacional Comum com uma única aula semanal. A primeira coisa que se vem na mente é pensar na ampliação do tempo, em tempo integral, em sexta aula diária, aulas aos sábados, como faz a maioria dos países que se desenvolveram com o apoio de uma educação sólida para a maioria dos membros da sociedade.
No parecer do pedido de vista, apresentei a seguinte conclusão:
Cotejando a matriz atual com a proposta percebe-se que na base nacional comum a disciplina de Língua Portuguesa e Literatura teria uma redução de carga horária de 400 horas-aulas para 360; Matemática mudaria de 400 horas-aulas para 320; Biologia mudaria de 160 para 120 horas-aula. Arte continuaria com a carga horária insuficiente de 80 horas-aula, sobretudo levando-se em conta as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio homologadas pelo MEC por meio da Resolução nº 2, de 30 de janeiro de 2012, que estabelece música como componente curricular da disciplina de Arte.
Considerando toda a legislação em vigor, principalmente o princípio da autonomia pedagógica das unidades escolares, que deve ser preservado; considerando que a necessidade legal de implantação de disciplinas no currículo do ensino médio chegou ao limite do possível, impedindo a possibilidade de uma calibragem minimamente coerente com a realidade dos educandos egressos do Ensino Fundamental; considerando a história da educação brasileira, que já ofereceu robustos exemplos de que não é recomendável que nenhuma disciplina seja distribuídas em uma única aula semanal; considerando ainda que o artigo 24 da Constituição Federal ao tratar sobre legislação concorrente estabelece que a competência da união limitar-se-á a estabelecer normas gerais, propõe a instituição de uma comissão de Conselheiros da Câmara de Educação Básica para regulamentar uma carga-horária mínima para todas as disciplinas da Base Nacional Comum.
Durante a arguição defendi as vantagens de se apresentar uma proposta aberta, na qual todas as possíveis soluções deveriam ser consideradas pela comissão sugerida, que poderia ouvir a comunidade interessada e colher outras contribuições e até a metade deste ano ter delineado um novo marco regulatório para a elaboração das matrizes curriculares do ensino médio propedêutico e profissionalizante.
Explicitei as vantagens de um novo arcabouço normativo para o tema, qual seja a possibilidade de realizar uma interpretação mais larga de toda a legislação nacional que trata das disciplinas do Ensino Médio, com fulcro do artigo 24 da Constituição Federal, que é legislação superior às leis ordinárias e às resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE). O referido artigo constitucional oferece guarida para uma interpretação do sentido geral da legislação que trata das disciplinas da Base Nacional Comum e permite outra engenharia para a construção das matrizes curriculares do Ensino Médio, preservando-se a ideia geral do legislador nacional.
Dentro das condições que se tem hoje e no intuito de propor uma matriz curricular com condições de contemplar um conjunto de disciplinas e conhecimento para uma boa formação do estudante, realizei alguns cálculos elementares a partir da matriz proposta para o Curso Normal de Nível Médio, de onde formulei uma proposta concreta em termos do que se tem de carga-horária, a despeito de se ter em mente a necessidade de ampliação. Como o curso em tela possui, na matriz proposta pela Sued, 2.400 horas-aula para as disciplinas da Base Nacional Comum.
Pensando num mínimo de equilíbrio ou em calibragem entre as disciplinas, pensou-se que todas as disciplinas da Base Nacional Comum deveriam ter pelo menos uma carga horária correspondente a uma aula semanal, em todos os anos do curso, ou seja, 160 horas-aula. Aplicando-se 160 x 11 (total das disciplinas), têm-se 1.760 horas-aula, sobrando 640 horas-aula para distribuição a critério das unidades escolares, no exercício de sua autonomia. Assim, poderia se estabelecer um mínimo da carga horária para as disciplinas do curso: 160 horas-aulas para cursos de quatro anos e 120 horas-aula para curso de três anos.
Havendo um novo disciplinamento geral as unidades escolares, a partir de suas propostas políticos pedagógicas poderiam definir a forma de concentração, respeitada a diretriz da carga horária mínima e de que todas as disciplinas deverão ter uma concentração mínima de duas aulas semanais. Devendo ser distribuídas nas unidades escolares por meio do exercício da Gestão Democrática, conforme prevê a LDB.
Estas e outras medidas e condutas tomadas sempre foram seguindo orientações debatidas com a direção da APP-Sindicato e neste caso também acumuladas nos debates do Coletivo Estadual de Filosofia. Tamanha é polêmica em torno de tema tão delicado que a medida ainda não foi publicada. Avaliada a situação a direção da APP já estuda entrar com um recurso junto ao CEE solicitando a revisão do resultado possibilitando assim um debate mais aprofundado durante o ano de 2012 com definições para os anos que se seguem.
* Arnaldo Vicente é conselheiro representante da APP-Sindicato no Conselho Estadual de Educação.