Lei Maria da Penha: mais de cinco anos de punição mais rígida APP-Sindicato

Lei Maria da Penha: mais de cinco anos de punição mais rígida


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Por: Agnaldo Ferreira dos Santos, advogado da APP-Sindicato

A Lei que protege as mulheres em razão da violência doméstica recebeu o nome de Maria da Penha em referência a cearense Maria da Penha Maia Fernandes, profissional da área farmacêutica. Com senso de justiça, ela conseguiu mostrar para a sociedade a importância de se proteger a mulher da violência sofrida, advinda de seu companheiro, dentro do seu próprio lar.

Esta Lei dá cumprimento as disposições contidas no § 8°, do artigo 226, da CF/88, que determina que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

É sabido que a violência praticada contra a mulher no ambiente familiar assusta, porque onde deveria existir afeto, cumplicidade e carinho, por vezes sobressai a crueldade e o medo.

No dia 22 de setembro de 2011, a Lei 11.340/2006 completou cinco anos de existência. De acordo com informações colhidas no site do Superior Tribunal de Justiça, a quantidade de processos penais que chegam sobre violência doméstica contra a mulher é crescente – em 2006, foram 640 processos; em 2011, o número de processos autuados no Tribunal da Cidadania sobre a questão ultrapassou 1.600, um aumento de mais de 150%.

Alterações trazidas pela referida Lei deixaram mais rígido o tratamento dado à persecução penal a agressão doméstica contra a mulher. A norma legal triplicou a pena para lesão corporal leve no âmbito doméstico, permitiu a prisão em flagrante dos agressores e terminou com a substituição da detenção pelo pagamento de multa ou cestas básicas.

Fontes do STF informam, também, que de acordo com a pesquisa da Fundação Perseu Abramo realizada em 2011, 80% dos brasileiros aprovam a Lei Maria da Penha. Segundo a fundação, quatro em cada dez brasileiras afirmam já ter sofrido algum tipo de violência doméstica, nos mais variados graus. Estatística que não teve variação desde 2001.

A Lei Maria da Penha chegou tarde, mas chegou. A constatação é do Ministro do STJ Og Fernandes. Membro da Sexta Turma e da Terceira Seção, órgãos que analisam matérias penais. O Ministro avalia que muitas tragédias antecederam a lei, até que se efetivasse a iniciativa de reverter a impunidade histórica no Brasil com relação à violência doméstica.

A Lei Maria da Penha tem a missão de proporcionar instrumentos adequados para coibir, prevenir e também erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, objetivando garantir a sua integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial.

Na opinião do Ministro Og Fernandes, é possível afirmar que a questão transcende as relações familiares para se transformar em um problema público nacional. As estatísticas estão a indicar que a principal causa de homicídio de mulheres é exatamente a prática de violência anterior. Então, mais das vezes, as pessoas, no íntimo das suas relações familiares, não praticam homicídio contra a mulher como o primeiro gesto de violência. Começa com a agressão moral. Se ela não é combatida, há uma segunda etapa, que é a violência física, normalmente, em menor proporção. E, finalmente, pode-se chegar a esse tipo de aniquilamento da dignidade humana, conta o ministro.

A conclusão é compartilhada pela cientista política Ana Claudia Jaquetto Pereira: A experiência doméstica é pontuada pela violência. De acordo com a consultora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (CFEMEA), o Brasil está em 13° num ranking internacional de homicídio contra mulheres.

E finaliza dizendo que as taxas de homicídios contra as mulheres parecem baixas se comparadas com as dos homens. Os homens são mais de 90% das vítimas de homicídios no país. Mas a dinâmica dos homicídios é muito diferente. Os homens sofrem esta violência na maioria das vezes na rua e as mulheres, na maioria das vezes, são vítimas de homicídio depois de todo o ciclo de violência que acontece dentro de casa, conta Ana Claudia. No que se refere às estatísticas, estamos num cenário desanimador de desrespeito aos direitos humanos das mulheres, observa.

Recentemente, o STF decidiu que não apenas a vítima de violência doméstica pode registrar ocorrência contra o seu agressor. A partir de agora, qualquer pessoa pode comunicar a agressão à polícia. O Ministério Público poderá apresentar denúncia contra o agressor mesmo contra a vontade da mulher agredida. Até então, apenas a vítima poderia representar contra o agressor em caso de lesões corporais leves. E a denúncia ficava condicionada à autorização dela – que, em muitos casos, mudava de ideia, retirava a ocorrência e o caso terminava arquivado.

Para o Relator do processo, Ministro Marco Aurélio Não se coaduna com a razoabilidade deixar a atuação estatal a critério da vítima, cuja expressão de vontade é cerceada pela violência, que provoca o medo de represálias.

Vê-se, portanto, que a mudança provocada pela Lei Maria da Penha, que inicialmente assustou os meios jurídicos, principalmente o criminal, que vislumbrava que o tratamento diferenciado dado ao homem agressor fosse discriminatório, felizmente não se concretizou. A diferença criada por esta lei é legítima e necessária, demonstrando mais uma vez que o Brasil está no caminho certo. Espera-se, por fim, que ela seja implementada e seguida em todo o país.

Referências:

– Constituição Federal de 1988.

– http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103210, acesso em 20/09/2011.

– http://www.mariadapenha.org.br/a-lei/conheca-os-seus-direitos/ acesso em 20/09/2011.

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