No ano de 2012, estes educadores, que figuram como substituídos processuais na ação, sofreram substancial redução da sua remuneração porque estavam afastados para tratamento de saúde, licença maternidade ou readaptação. Eram supridos anteriormente com 40 horas, sendo 20 decorrentes de aulas extraordinárias. Agora, o seu suprimento foi reduzido à metade, mesmo estando eles afastados do trabalho em decorrência de problemas de saúde.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP está aguardando a decisão de concessão de pedido de liminar.