A APP havia ingressado com a ação em 2008, em face do Estado do Paraná e da ParanaPrevidência, pois estes, ao aplicarem o art. 78 da Lei Estadual nº 12.398/98 e Decreto Estadual nº 721/99, criavam uma progressividade tributária não autorizada pela Constituição Federal. Assim, o sindicato pedia, para seus sindicalizados em atividade, a suspensão do desconto, a declaração de inconstitucionalidade da alíquota de 14% e a devolução dos valores indevidamente descontados.
Com a sentença, prolatada no final de junho, o Estado e a ParanaPrevidência, deverão restituir aos substituídos toda a quantia paga indevidamente a título de contribuição previdenciária superior a 10%. A restituição, porém, deve ocorrer apenas na fase de execução da sentença, que precisa ser confirmada pelo Tribunal de Justiça.