Nota Pública: ações judiciais e o cumprimento da hora-atividade

Nota Pública: ações judiciais e o cumprimento da hora-atividade


null

Nos últimos dias temos recebido diversas indagações quanto à posição da APP-Sindicato diante de liminares que professores e professoras conquistaram judicialmente, garantindo imediato cumprimento de 1/3 de hora-atividade. Entendemos o direito de ações individuais, mas sempre optamos e debatemos politicamente pelo direito coletivo em instância da categoria, que é a assembleia estadual.

É importante esclarecer que a proposta de ação judicial foi debatida nas instâncias do sindicato: Conselhos Estaduais, na assembléia estadual de 17 de dezembro de 2011, reiterada a proposta de luta na assembleia de 31 de março, e na assembleia estadual do dia 5 de maio, quando foi acatada a proposta de implementação dos 33% de hora-atividade na sua totalidade para o início de 2013. A assembleia, instrumento soberano da categoria, decidiu pela luta coletiva, confirmada na negociação. A APP Sindicato respeita a decisão tomada em assembleia e se mantém na luta para a garantia das condições para a implementação da hora atividade em 2013 como, por exemplo, a realização do concurso público.

Alguns sindicatos têm ingressado com ações na justiça para exigir a hora-atividade de 33%. Muitas destas ações têm sido julgadas procedentes, porém em caráter de liminar, e, por isso, elas têm sido constantemente derrubadas, ficando os trabalhadores e trabalhadoras sem a implementação de sua pauta e à mercê do judiciário, que não tem prazo para julgamento das ações.

A Lei 11.738/2008 – que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica – é fruto de uma grande luta dos educadores do país. Esta lei, sancionada há quatro, foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por governos estaduais, entre eles, à época, o Governo do Paraná. Numa votação histórica ocorrida em abril deste ano, foi garantida a implementação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) e dos 33% de hora-atividade. Estes temas vêm, desde então, sendo debatidos. Seja em mesas de negociação ou em batalhas judiciais, com governos estaduais e municipais em todo o país.

No Paraná, desde a publicação do acórdão do STF, a APP-Sindicato vem cobrando do governo estadual a aplicação da lei de forma integral. No ano de 2011, através das negociações com o governo, o PSPN foi implementado em sua totalidade, porém, a hora-atividade não. No ano de 2012, iniciamos o ano com diversas mobilizações, cobrando do governo esta implementação. É importante lembrar que até o dia 15 de março, data da paralisação que levou cerca de 8.000 educadores, sob chuva, marcharem pelas ruas de Curitiba, o governo do Estado não tinha proposta de implementação da hora-atividade. A pressão exercida pela categoria fez com que, durante as posteriores reuniões de negociação, o governo apresentasse a proposta de implantação de 33% de hora atividade para o início de 2013. Proposta que foi aprovada na assembleia da categoria realizada em 5 de maio.

A APP-Sindicato tem cobrado insistentemente do governo a implementação da lei do PSPN na sua totalidade. O governo alegou, desde o início do ano, a falta de professores e que, portanto, realizará concurso público para suprir esta demanda e atenderá a implantação no início do próximo ano, 2013. Continuaremos atentos e vigilantes, com a categoria mobilizada para o cumprimento do que foi negociado.

E mais: a APP-Sindicato não faz a defesa da hora-atividade para que a mesma seja revertida, posteriormente, em aulas-extraordinárias. Não defendemos a hora-atividade ‘paga’. Defendemos a hora-atividade como um direito conquistado coletivamente, que serve aos interesses educacionais de uma escola com qualidade, é o tempo reservado para as atividades de estudo,reflexão e elaboração exigidas pela função profissional dos professores. Não é tempo de ócio que pode ser utilizado para outro fim que não seja o próprio pensar, e repensar, a ação do trabalho docente.

Direção Estadual da APP-Sindicato

Curitiba, 03 de agosto de 2012

MENU