Carta ao servidor público municipal de Mandaguari

Carta ao servidor público municipal de Mandaguari


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Servidor Público Municipal de Mandaguari, homens e mulheres honrados defendam seus direitos constitucionais.

 

Antes de se constituir um servidor público municipal, todo cidadão e cidadã, é um brasileiro nato, sendo assim estão protegidos pela Constituição Federal promulgada no ano de 1988, a nossa constituição cidadã, da qual destacamos:

 

“Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais

 

Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

……..

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

………

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

…………”

 

O Núcleo Sindical de Mandaguari da APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Paraná, representante legal das professoras e educadoras do Município de Mandaguari, e o Sindicato dos Servidores Municipais de Mandaguari (SISMMAN), representante legal dos servidores municipais, vêem por meio desta carta, comunicar a todos os servidores, que não aceitem pressões momentâneas nos seus locais de trabalho em relação ao posicionamento público da sua opção político partidário nesse pleito eleitoral, através de adesivos em veículos ou bandeiras em suas residências. Porque a vocês servidores são garantidos o direito de livre escolha e direito de manifestar ou não a sua opção, e caso alguém queira de alguma forma, forçar vocês a manifestarem as suas preferências políticas partidárias, poderão tranquilamente se negar, e caso sofram alguma ameaça em função da negativa, vocês poderão procurar imediatamente os seus respectivos sindicatos que tomarão as providencias legais cabíveis, em virtude da busca do direito inviolável de qualquer cidadão ou cidadã garantidos nos incisos II e VIII do Art. 5° da Constituição Federal de 1988.

 

Os cargos ocupados pelos servidores municipais estatutários, foram conquistados via concurso público, e não por vontade individual de qualquer agente público. Em relação a possíveis represálias, por conta do estágio probatório, é garantida ao servidor, ao final dos três anos, uma avaliação que indicará a aptidão ou não do servidor, sendo garantido ao mesmo o direito ao contraditório, ou seja, o direito a ampla defesa.

 

Salientamos ainda que é vedada, segundo a Lei Eleitoral, qualquer ação político partidária nas repartições públicas, e se comprovadas, configuram crime eleitoral. Também vale ressaltar que qualquer pressão nesse sentido irá configurar assédio moral aos servidores, o que também é passível de punição aos responsáveis por essas ações.

 

Esse documento conjunto se fez necessário em virtude de reclamatórias de servidores que vêem sendo abordados em seus locais de trabalho a manifestarem publicamente o seu posicionamento político na atual disputa eleitoral.

 

E aqui convocamos todos os servidores públicos municipais e a sociedade mandaguariense, a buscar formas democráticas de disputas eleitorais, porque muitas pessoas perderam a vida para que pudéssemos hoje, ano de 2012, escolhermos aqueles que irão governar os nossos municípios, estados e país, por meio do voto direto e secreto.

 

 

 

Allysson Nathan Ferreira da Silva                 José Ricardo Donatti Corrêa

Presidente                                                   Presidente em Exercício

SISMMAN – Mandaguari       APP-Sindicato Núcleo Sindical de Mandaguari

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