Sobre a contribuição previdenciária acima de 10% APP-Sindicato

Sobre a contribuição previdenciária acima de 10%


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A APP-Sindicato, através de seu departamento jurídico, ingressou, em 20 de novembro de 2008 com ação contra o Estado do Paraná e a Paranáprevidência, para que seus sindicalizad@s fossem beneficiados com a suspensão da aplicação da alíquota de catorze por cento sobre os vencimentos acima de R$1200,00, a título de contribuição previdenciária para o fundo de previdência, mantendo a alíquota de dez por cento sobre os vencimentos.

Nesta mesma ação foi requerida a restituição dos valores descontados, acima de dez por cento, inclusive nas parcelas do 13º salário.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública deferiu antecipação da tutela em 08 de dezembro de 2008 e proferiu a liminar em 10 de julho de 2012 favorável ao sindicato.

Há recursos dos réus (apelações) e a sentença será apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Neste momento, temos de aguardar. Somente após a apreciação do TJPR e com trânsito em julgado da decisão, será possível executar a decisão, hoje totalmente favorável aos sindicalizados e sindicalizadas.

Para novos sindicalizados e sindicalizadas, nosso Departamento Jurídico orienta para que aguardem o trâmite do processo. Quando houver o trânsito em julgado da decisão, será feita  a execução (suspensão imediata dos descontos acima de 10% e a restituição dos valores descontados a partir de 20/11/2003) de todos os sindicalizados e sindicalizadas envolvidas.

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