O Ministério Público do Paraná, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a oferta do Cargo de 40 horas aos professores das escolas públicas estaduais. A ação (ADI 959040-3) foi proposta no início do mês de setembro e deverá ser analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
O Ministério Público alega incompatibilidade entre o Plano de Carreira do Magistério, o Decreto 4213/2009 e a Constituição Estadual que dispõe que o ingresso em cargo ou emprego público deve ser feito após aprovação prévia em concurso público.
A APP-Sindicato, logo que tomou conhecimento da Ação, acionou seu departamento jurídico para analisar os termos da ADI. A advogada Gisele Soares contatou a Assessoria do Desembargador Relator da ação, Lidio José Rotoli de Macedo, e solicitou vistas dos autos para fazer a defesa da Lei 103/2004 (Plano de Carreira do Magistério). Além disto, está solicitando audiência com o Procurador Geral do Ministério Público, Gilberto Giacoia, para tratar do assunto.
Os questionamentos realizados por Estados e Municípios foram considerados improcedentes e as jurisprudências garantem a legalidade da oferta da dobra. Neste mesmo sentido, há também um Parecer da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos do Tribunal de Contas do Paraná. É sabido que muitos municípios ofertam a dobra aos professores e o que se quer é garantir este direito a todos os professores da rede estadual de educação básica.
A Presidenta da APP-Sindicato, professora Marlei Fernandes de Carvalho, avalia que “No último período, o cargo de 40 horas é uma das conquistas mais importantes da categoria. Esta é resultado de uma proposição do sindicato e de um processo de luta organizada dos trabalhadores e trabalhadoras que durou vários anos” e finaliza afirmando “por isto faremos todo o empenho no sentido de manter este direito conquistado.”