Falta do dia 18 será retirada da ficha funcional

Falta do dia 18 será retirada da ficha funcional


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Após a atuação enérgica e reiterada da APP-Sindicato, o governo concordou que a falta do dia 18 de setembro não ficará na ficha funcional dos professores e funcionários da educação que participaram da paralisação da data. A informação foi confirmada hoje, dia 30, na reunião de negociação entre sindicato e Secretaria de Estado da Educação (Seed).

Embora alguns núcleos já tenham efetuado o desconto da falta, alguns não o fizeram. A orientação enviada pela GRHS define que todos o façam, mas a Seed garante que assim que o dia for reposto, o educador  receberá o dia trabalhado, além da mesma não constar na ficha funcional, como já informado anteriormente.

Veja, abaixo, o ofício enviado  pelo Chefe do Grupo de Recursos Humanos Setorial (GRHS) aos Núcleos Regionais de Educação (NREs):

Sr(a). Chefe / Sr(a) Coordenador(a) do GARH

Os professores e funcionários que participaram da paralisação do dia 18/09, cuja falta foi indicada pela Direção do Estabelecimento de Ensino, lançada pelo NRE e fizeram a reposição de acordo com o estipulado no e-mail de 04/10, devem ter as faltas desse dia excluídas.
A falta deverá ser tornada sem efeito, na mesma rotina que foi efetuada a manutenção para a inclusão da mesma.

Essa regra também se aplica para os professores e funcionários que ainda realizarão a reposição neste ano letivo.

Após informada a reposição e efetuada a exclusão da falta no sistema os valores descontados serão repostos no pagamento subsequente.

Informamos que

  • Os Ofícios dos(as) diretores(as) dos estabelecimentos de ensino, indicando a data e forma de reposição e a relação nominal dos servidores que fizeram reposição, devem ser arquivados no GARH/NRE para posterior consulta deste GRHS/SEED;
  • Os NREs que não lançaram as faltas devem efetuar o procedimento, conforme orientação anterior, até a data do congelamento do pagamento de novembro;
  • Atestados médicos só justificam a falta se apresentados na data do retorno do servidor;
  • O servidor que trabalhou nas eleições, convocado pelo TRE, não poderá utilizar da “folga” como forma de reposição ou negociação da falta, considerando que o direito a folga foi posterior a falta.

Att.


Graziele Andriola
Chefe do Grupo de Recursos Humanos Setorial – GRHS
Secretaria de Estado da Educação – SEED/PR
Fone: (41) 3340-1585 – Fax : 3342-9205

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