Em vista da não resolução do impasse entre o governo e a APP – pois a entidade mantém a defesa da legalidade e constitucionalidade do acúmulo de cargos – o sindicato orienta que todos os educadores que se encontram nesta situação façam a opção, lembrando que é importante que a data da exoneração seja registrada como 31 de dezembro de 2012.
O sindicato formulou um modelo de requerimento para que os funcionários/professores possam anexar ao Termo de Opção de Cargo e assim mostrar sua contrariedade ao procedimento adotado. O requerimento deve ser protocolado junto com o termo no Núcleo Regional de Educação.
Clique aqui para ver o modelo de requerimento.
Entenda o caso – Este tema foi item de pauta de várias negociações entre a APP e as secretarias de Educação (Seed) e Administração e Previdência (Seap). Mas, apesar do esforço da entidade, que buscou de todas as formas defender os trabalhadores em educação, a Seap e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se posicionaram contrários. Diante da negativa, a APP impetrou um mandado de segurança questionando a determinação do Estado. Até o momento, o juiz não apreciou o pedido de liminar solicitado pelo sindicato e decidiu em primeiro lugar, colher a manifestação da Seed a respeito do nosso pedido, para depois decidir.
Alerta – Os educadores que decidirem não fazer a opção correm risco de responder a um processo administrativo por acúmulo de cargo, que pode resultar em afastamento do exercício dos cargos e, inclusive, a suspensão de pagamentos de salários. Por outro lado, pode a Administração, arbitrariamente, fazer a opção pelo servidor, sem atender o seu interesse, ou mesmo, determinar que os salários fiquem suspensos até opção por um dos cargos. Em vista disso, e como o mandado de segurança da APP ainda está tramitando na Justiça, o sindicato recomenda que os educadores façam a opção conforme as orientações já descritas.