No dia 7 de novembro, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba acolheu os argumentos da APP-Sindicato e concedeu liminar reconhecendo que houve ilegalidade na decisão da Comissão Processante da Secretaria de Estado da Educação (Seed), que determinou o afastamento do diretor e do diretor auxiliar do Colégio Estadual Julio Szymanski, do município de Araucária.
O diretor e o diretor auxiliar foram afastados de suas funções até que se finalize o processo administrativo movido pela Seed, sem a devida motivação.
Entendeu o juiz que na “forma do artigo 304 da Lei n° 6.174/70, inexiste qualquer evidência de que os professores venham a influir na apuração de falta apurada. Se existisse, deveria estar consubstanciada no ato coator (Resolução que determinou o afastamento dos professores), levando em conta o princípio da motivação do ato administrativo”. Que, além disso, ficou também comprovada a “má administração do interventor que ocupa provisoriamente a função de diretor” no Colégio Estadual Julio Szymanski.
Esta liminar revogou a decisão de afastamento dos professores de suas funções de diretor e diretor auxiliar, visto ser arbitrária e desnecessária, bem como devolve aos professores ao seu local de direito e, também, à toda comunidade escolar que sofre a ausência de sua diretoria eleita.
A APP-Sindicato continua acompanhando o caso em defesa da categoria dos professores paranaenses.