Diferença de aulas extraordinárias para professores aposentados APP-Sindicato

Diferença de aulas extraordinárias para professores aposentados


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A Lei Complementar nº 103/2004, alterou a forma de cálculo da remuneração das aulas extraordinárias ao determinar que as mesmas corresponderiam ao Nível e Classe na qual o professor se encontrava.

Antes da vigência da Lei Complementar 103/2004, a remuneração das aulas extraordinárias era no valor de 1/90 (um noventa avos) do vencimento da referência 3, da Classe G, do Plano de Carreira da Lei Complementar nº 77/96.

A APP-Sindicato ingressou com ação postulando pagamento de diferenças devidas aos professores aposentados antes de maio/2004, que incorporaram aulas extraordinárias aos proventos de aposentadoria, para que fossem recalculadas conforme determinado na Lei Complementar nº 103/2004, e a partir de sua vigência.

A APP-Sindicato ganhou a ação em todas as instâncias, e agora terá início a execução do processo com calculo dos valores retroativos a maio/2004 até implantação em folha de pagamento.

Para serem apuradas as diferenças devidas é necessário que os professores sindicalizados enviem para o Departamento Jurídico da APP-Sindicato, aos cuidados da advogada Gisele Soares, procuração, cópia dos processos de aposentadoria e do contracheque.

A execução da ação irá beneficiar somente os professores  sindicalizados, os não sindicalizados terão, em primeiro lugar, que providenciarem a filiação ao sindicato para fazerem parte da execução.

Nota redigida pelo Departamento Jurídico da APP-Sindicato

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