Como já havíamos aqui denunciado, quatro dias não é tempo suficiente para que se possa fazer o debate necessário sobre a temática. O que se viu nas escolas, onde os materiais para debate chegaram, foi uma dificuldade em reunir a comunidade numa semana em que as escolas tiveram a aplicação do Saep e, em muitos Núcleos Regionais de Educação (NREs), a “Formação em Ação” acontecendo.
Diante:
– da ausência do debate sobre currículo, que reafirmamos, precede o debate da matriz;
– da autonomia que as escolas possuem para construir suas propostas pedagógicas e, decorrente delas, as matrizes curriculares, como consta na deliberação 014/99 – CEE nos artigos:
Art. 2.º A elaboração da proposta pedagógica, envolverá todos os segmentos da comunidade escolar. (grifo nosso)
Art. 3.º O estabelecimento de ensino organizará, em proposta pedagógica única, os cursos ofertados em níveis e modalidades diversas.
Art. 4.º A proposta pedagógica do estabelecimento de ensino equacionará tempo e espaço, visando a seleção dos conhecimentos científicos e procedimentos de avaliação, promovendo a aquisição de conhecimentos, competências, valores e atitudes previstas para a Educação Básica.
Art. 5.º A matriz curricular decorrente de proposta pedagógica deve ser utilizada como instrumento gerencial, respeitando a obrigatoriedade do estudo da língua portuguesa, da matemática, da arte e de educação física, o conhecimento de mundo físico e da realidade social e política. (grifo nosso)
Art. 6.º Cabe à SEED orientar e acompanhar os estabelecimentos de ensino na elaboração e execução da proposta pedagógica e das matrizes curriculares, verificando a sua legalidade.
Reiteramos:
- Que o debate deve ser feito de forma ampla com condições de tempo e espaço para que o mesmo aconteça qualificadamente nas escolas de nosso Estado, portanto que o façamos durante todo o ano letivo de 2013.
- Que não haja alteração da matriz sem o debate de currículo que culminará na construção ou reformulação da proposta pedagógica e matriz curricular.
- Que não aceitemos nenhuma imposição da Seed para alteração da matriz/grade curricular.
- Que a Seed cumpra com seu papel de orientação e acompanhamento, e não imponha os procedimentos, garantindo (art 6º) que cada escola tenha assegurada a sua autonomia respeitada quanto à decisão da alteração curricular.
Secretaria Educacional da APP-Sindicato