O Plano do Magistério, aprovado em 2004 depois de anos de luta, voltou a ser analisado pela Comissão que concluiu, no final do ano passado, as sugestões de alterações para o Plano de Carreira do Quadro de Funcionários da Educação Básica (QFEB). O debate sobre o Plano do QPM também está adiantado. No próximo dia 5, a direção volta a se reunir com a superintendente para discutir a redação final do Projeto de Lei que, na sequência, será encaminhado para a aprovação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
Na reunião desta segunda-feira, foram lidas as mudanças sugeridas – e sobre as quais existe consenso – na Lei Complementar nº 103/2004 (a Lei do Plano do QPM). Veja, abaixo, as principais alterações sugeridas pela comissão:
Gratificações para mestrado e doutorado – Cria na Lei 103/2004 as gratificações para o mestrado, equivalente a 15% do vencimento, e do doutorado, equivalendo a 20%. Ambas independentes do nível que o professor se encontrar na carreira.
Reconhecimento do tempo PSS para avanços durante estágio probatório – O tempo PSS e de serviço extraordinário também poderá ser utilizado para efeito de progressão e promoção, durante o período de estágio probatório. Assim, o professor que tiver 3 ou mais anos de trabalho , mesmo estando em estágio probatório, independente do vínculo de trabalho, poderá avançar na carreira.
Hora-aula pedagogo(a)- O novo texto regulamenta o que já acontece hoje: os(as) pedagogos(as) conquistaram o direito de ter suas jornadas de trabalho contadas em hora-aula. No entanto, este direito ainda não constava no Plano.
Reserva de vagas nos concursos – Assegura, na Lei do Plano, a reserva de vagas para candidatos com deficiência e os afrodescendentes em todas as etapas dos concursos públicos para o magistério da rede estadual, e não só nas vagas previstas no primeiro edital dos concursos.
Reconhecimento do Mestrado e Doutorado para o Nível III – Os professores (as) que estiverem na Classe 11, Nível II poderão ser promovidos para o Nível III, independente da participação no programa do PDE.
Ascensão para Nível III, Classe 3 – Garantir ao professor que estiver no Nível II, Classe 11, e que obtiver a certificação do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE), ou possua mestrado ou doutorado, a promoção para o Nível III, Classe 3, na carreira.
Afastamento para mestrado ou doutorado – O texto garante, no plano, este direito aos educadores que façam cursos reconhecidos pelo Capes/MEC.
PDE – A comissão propõe um prazo máximo de 60 dias para a certificação/titulação após o término dos trabalhos dos professores (as).
Aposentados – A APP reivindicou na comissão o enquadramento de todos os aposentados (as) que se aposentaram no último Nível da Carreira, no atual Nível II, conforme decisões do judiciário. O tema está em debate no interior do governo.
A comissão ainda sugeriu uma série de alterações no plano de carreira para regularizar a situação das aulas extraordinárias e do serviço extraordinário (acréscimo de jornada) com o intuito de superar os vários problemas que a categoria está enfrentando. Entre estes, o corte das aulas extraordinárias no momento das licenças e durante o curso do PDE.
Participaram da reunião pela APP: Marlei Fernandes de Carvalho (presidenta); Luiz Carlos Paixão da Rocha (Imprensa e Divulgação); Janeslei Aparecida Albuquerque (Formação) e José Valdivino de Moraes (Funcionários). Pela Secretaria: Renê Wagner Ramos (CEP/Sued), Maria das Graças Bastos Leme (CTM/DLE), Ivanilde Vilela Almeida (CTM/DLE), Clyonalva Nicolas (GRHS/CPC), Juliana Rumi Shikasho Liider (NJA), Edla Romano (Superintendência de Educação) e Ivanilde Maria Tibola (Gabinete).