Na avaliação da APP, não haverá dificuldade para a aprovação, visto que há uma disposição da maioria dos parlamentares em relação à matéria. De toda forma, o sindicato acompanhará passo a passo a tramitação deste projeto, bem como daquele que trata da ampliação da hora-atividade, a fim de que ambos sejam votados, sancionados e entrem em vigor o mais rápido possível. Assim que houver designação da data da votação do projeto de lei das alterações do plano, a APP convocará os trabalhadores para que acompanhem a sessão no Plenário.
Entre as grandes mudanças imediatas está a possibilidade o avanço em 2013 de três classes por progressão – e não duas como ocorreu no ano passado. O plano estabelece ainda que os efeitos financeiros dos avanços na carreira retroajam à data do protocolo da documentação pertinente. Leia, a seguir, as conquistas dos funcionários que estão contempladas no projeto de lei:
Recesso de final de ano – Ao término de cada ano, o sindicato busca junto ao governo um entendimento para garantir que os funcionários da educação tenham direito ao recesso que já é garantido aos professores. A alteração da Lei 123/2008 assegura este direito, deixando de ser uma concessão do governador, como tem ocorrido por vários anos.
Remoção – Temos de garantir como direito o concurso de remoção para os funcionários, que deixa desta forma de ser uma concessão, um favor. Hoje, para isto ocorrer, há a necessidade de uma declaração da direção da origem e outra declaração da direção do colégio de destino. Com a aprovação do projeto, haverá a definição de critérios universais para realização da remoção. O governo já se pronunciou que fará um concurso já no primeiro semestre deste ano, com efetivação no novo local de trabalho no início das aulas do segundo semestre.
Avanços na Carreira – Aprovadas as emendas relativas à promoção por título de graduação para o Agente Educacional I, e especialização para o Educacional II, os critérios de promoção e progressão permitirão avanços adicionais. Assim, o funcionário agente I, que já avançava sete classes com o nível médio e mais seis classes com o Profuncionário, com estas emendas avançará mais cinco classes com o título de nível superior, significando um acréscimo de 19% na carreira. O agente educacional II, que já avançava seis classes com o Profuncionário e cinco classes com o superior, agora avançará mais sete classes pelo título de especialização, significando um acréscimo de 26,6% nos rendimentos. Segundo o secretário de Funcionários da APP, José Valdivino de Morais, a graduação e a especialização são mais do que uma conquista corporativa ou individual. “Ela representa a efetivação do conceito de educadores, já que para educar é necessário ter conhecimento, sobretudo pedagógico. Por outro lado, ganha a sociedade, que terá suas crianças e adolescentes atendidos por profissionais em todos os espaços da escola”, disse o secretário.
Novo dispositivo para progressão – Com estas emendas, a progressão passa a ser numa carga horária de 120 horas, computando 100% da carga horária da Semana Pedagógica. Assim, o funcionário avançará duas classes pelo critério de qualificação e mais uma classe por avaliação de desempenho. Além disto, em agosto deste ano, para compensar o reajuste com ganhos reais, será aprovado nas emendas o avanço de uma classe para todos os funcionários da carreira, o que significará um incremento de 3,8%. A APP luta para antecipar este índice.
Regulamentação das atribuições – Algumas funções na Lei 123/2008 não tiveram suas atribuições descritas, gerando dúvidas a alguns chefes imediatos. Desta forma, nas emendas serão descritas as atribuições dos antigos auxiliares administrativos que atuam nas secretarias e bibliotecas das escolas; haverá ainda regulamentação do pagamento da gratificação de secretário, das atribuições dos atuantes nos laboratórios (concursados como assistente administrativo) e dos que atuam nos colégios agrícolas.
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