Na manhã desta quarta-feira (6), a Comissão de Estudos para as Adequações dos Planos de Carreira – composta pela APP-Sindicato e representantes da Secretaria de Estado da Educação (Seed) – apresentou a superintende de Educação, Eliane Rocha, a última versão do Anteprojeto de Lei de Alteração ao Plano de Carreira dos professores(as).
Agora, o texto passará por trâmites internos no governo antes de ser discutido na mesa de negociações entre APP e o secretário Flávio Arns, para então ser remetido à Assembleia Legislativa. Antes, a Comissão deve se reunir ainda para debater alterações na Lei Complementar 130, que trata do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE). Com relação aos pontos próprios da carreira, as mudanças estão ajustadas.
Uma das principais alterações no plano é a garantia, de que o mestrado ou doutorado seja utilizado para a promoção ao Nível III, independente da participação no PDE, para aqueles que estiverem na Classe 11, Nível II da tabela salarial.
A proposta também institui uma gratificação para 15% mestrado e 20% para o doutorado, independentemente do enquadramento do professor(a) na carreira. Além de regulamentar o afastamento para mestrado e doutorado, condicionado a um limite de vagas anual e ao retorno por igual período de afastamento à atividade docente.
Ainda foi aceita a proposta da APP de que se reconheça o tempo de trabalho como PSS para avanços durante estágio probatório. O novo texto ainda deve regulamentar uma prática atual, de que pedagogos tenham suas jornadas de trabalho contadas em hora-aula. No entanto, este direito ainda não constava no Plano.
Outro ponto presente no texto foi a garantia dareserva de vagas para candidatos com deficiência e afrodescendentes em todas as etapas dos concursos públicos para o magistério (não apenas nas vagas previstas no primeiro edital dos concursos).
A Comissão também elaborou propostas para regularizar os problemas ocorridos atualmente com as aulas extraordinárias. Em vários afastamentos, os professores têm perdido o direito à atribuição a estas aulas.
Durante a reunião, a diretoria da APP também reivindicou a regularização da jornada de professores (as) que atuam na educação profissional com o cargo de 10 horas. A entidade defende que a jornada destes seja alterada para 20 horas, conforme os demais professores da educação profissional.
Aposentados – A comissão também apresentou a Superintende a proposta de enquadramento de professores aposentados, no Nível II da carreira, conforme várias decisões judiciais em favor da tese da APP-Sindicato.

















