Este foi um dos compromissos do governador durante a campanha eleitoral com a categoria. Porém, até então a promessa não foi cumprida. A APP, dentro da comissão criada pelo estado para elaborar alterações no Plano de Carreira de professor e funcionário, apresentou uma proposta de redação, a fim de garantir este direito.
Veja o texto:
Acrescenta após o Artigo 37 do atual Plano de Carreira do professor(a) ( Lei Complementar 103):
Artigo 37 – A. Mediante requerimento, e com efeitos desde a vigência da Lei 103/2004, os professores enquadrados, após a aposentadoria, no PF6 e no Nível I, serão reenquadrados no Nível II.
As alterações aprovadas na comissão serão discutidas com o secretário da Educação, Flávio Arns, e em seguida seguem, através de Projeto de Lei para a aprovação da Assembleia Legislativa. Este é o momento de pressionarmos as lideranças do governo em todo Estado para que a alteração proposta pelo sindicato seja acatada.
Veja aqui o resultado da última reunião da comissão.

















