“A direção da APP-Sindicato, e os trabalhadores em educação do Paraná, esperam, agora, que o MPE não recorra da sentença. Isto porque entendemos que como só podem aumentar a carga horária, os professores que já fizeram um concurso público, não é um novo cargo e sim uma alteração da jornada de trabalho para 30 ou 40 horas aulas semanais”, esclarece o secretário de Assuntos Jurídicos da APP, professor Mario Sergio Ferreira de Souza. “Fazendo uma analogia, é como se os membros do MPE fossem tratados de maneira diferenciada por conta da jornada de trabalho e, então, fossem obrigados a fazer dois concursos”, argumenta o diretor da APP.
O papel da Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, e do Setor de Atendimento aos Sindicalizados (SAS) da entidade, foram fundamentais na conquista desta vitória. O sindicato se tornou, durante o processo, “Amicus Curiae” na causa. Isso significou que mesmo sendo o Estado o alvo da ação, a APP ajudou a defender o caso, já que existia interesse por parte dos professores. Agora, a direção da entidade retomará o debate político sobre o tema com o governo nas reuniões de negociação, em vista da importância da dobra de padrão para a implementação, o mais rápido possível, dos 33% de hora-atividade e a consequente melhoria da qualidade da educação pública.

















