:: A carreira instituída no Paranaeducação beneficiará os profissionais que atuam na Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) – antiga Fundepar – e também acolherá, com estes novos direitos, cerca de 900 funcionários(as) que ainda atuam nas escolas. No entanto, ela cria uma diferença com os(as) funcionários(as) que permanecem no vínculo CLT/Clad e reforça a tese da APP-Sindicato em utilizar o tempo do Paranaeducação para efeito de quinquênio.
:: Na carreira do Paranaeducação há uma diferença enorme de valores em relação a carreira dos funcionários da Educação (QFEB). Quando comparamos o salário inicial e final na tabela do cargo de Agente Técnico Administrativo, com oferta de vagas reduzidíssimas, há uma diferença de valor acima da tabela do QFEB. Porém, no Paranaeducação, não há Auxílio-Transporte, Período Noturno, Gratificação de Secretário(a) e de Diretor(a).
:: Quando se trata da promoção e progressão, as diferenças se acentuam: na carreira do Paranaeducação, a progressão é de duas classes a cada dois anos, com uma carga horária de 120 horas; e a promoção pela certificação de graduação e pós-graduação somam oito classes. Na carreira do QFEB, o funcionário tem direito a progressão de três classes a cada dois anos, com carga horária em títulos de 120 horas, usando 100% da carga horária da semana pedagógica. Na promoção, ele usará a certificação do ProFuncionário (6 classes), Graduação (5 classes) e Pós-Graduação (7 classes). Isto está previsto no Projeto de Lei Complementar 03/2013, em tramitação na Assembleia Legislativa, e que trata das alterações a Lei 123/08 (QFEB).
:: A tabela do quadro de apoio do Paranaeducação é igual a tabela do QFEB em termos de valores salariais. Neste caso, o que muda é a forma de promoção e progressão, pois os funcionários do QFEB chegarão ao final da carreira com menor tempo de serviço.
No final do ano passado, o sindicato tomou conhecimento desta proposta de estruturação da carreira do Paranaeducação e, imediatamente, expressou por ofício (clique aqui para ler o documento) sua posição contrária. A APP-Sindicato historicamente tem por princípio a defesa do ingresso por concurso público de provas e títulos e também pelo fortalecimento da carreira dos servidores.
Afirmamos nosso posicionamento: toda a demanda relativa à educação é responsabilidade do Estado e não de entidade de direito privado, como é o caso do Paranaeducação. Não aceitaremos nenhuma forma de carreira sem ingresso por concurso público de regime estatutário.