Alíquota da Paranaprevidência vai a 11% este mês

Alíquota da Paranaprevidência vai a 11% este mês


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Os servidores públicos estaduais passarão a contribuir a partir deste mês com 1% a mais de seus salários para a Paranaprevidência. Este aumento na contribuição é resultado da Lei Estadual 17.435, sancionada no final do ano passado, que, sem considerar a posição dos servidores para solucionar o déficit atuarial da Paranaprevidência, alterou o plano de custeio da entidade onerando o funcionalismo ao passar a alíquota de 10% para 11%.

O novo desconto já acontece na folha de abril. A luta do movimento dos servidores vem garantindo que aposentados continuem isentos da contribuição. Também não aceitaremos que este novo índice signifique uma perda para nós. Já para maio, quando da data-base, vamos reivindicar que, além da inflação, seja concedido mais 1% de reajuste para suprir o novo desconto previdenciário.

História – A Lei que instituiu a Paranaprevidência (12.398/98) previa que as alíquotas fossem de 10% e 14% (dependendo da parcela da remuneração), no entanto a APP-Sindicato conseguiu na Justiça que se mantivesse em apenas 10% o índice, sob a alegação de direito adquirido. No entanto, a Emenda Constitucional 41/2003 passou a permitir a alíquota de 11%. Mesmo assim, a resistência dos servidores públicos do Paraná manteve o percentual congelado por quase uma década, além de conseguir barrar as iniciativas de taxação dos aposentados.

Toque de caixa – Embora a Paranaprevidência esteja com um déficit atuarial de mais de R$ 8 bilhões, fruto do descaso das administrações Lerner, Requião e Richa, o que exigia uma recomposição do plano de custeio, o governo no ano passado optou pela solução mais rápida e menos democrática para o problema.

A administração estadual fez ouvidos moucos às propostas de negociação do Fórum das Entidades Sindicais dos Servidores (FES) e, aproveitando-se de sua ampla base de apoio na Assembleia Legislativa, aprovou a toque de caixa (três votações no dia 18 de dezembro, sob protesto do funcionalismo) o PL 613/12, sancionado como Lei 17.435/2012.

Além de onerar os servidores, a lei ainda anistiou dívidas que o Estado tem com o fundo, como os royalties de Itaipu, que deveriam ingressar nele, além das parcelas do governo, que vinham sendo repassadas abaixo do devido.

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