Crianças na escola, a partir dos 4 anos

Crianças na escola, a partir dos 4 anos


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Uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial diz que é dever dos pais e responsáveis matricular as crianças na pré-escola a partir dos 4 anos de idade. A divulgação da nova exigência – atualmente o ingresso é obrigatório a partir dos 6 anos – gerou críticas e apreensão ao longo do dia, uma vez que não há vagas nas escolas brasileiras para todas as crianças nessa faixa etária. No início da noite, o Ministério da Educação divulgou nota esclarecendo que a lei só valerá a partir de 2016.

A decisão de tornar a pré-escola obrigatória a partir dos 4 anos foi tomada em 2009, quando o Congresso aprovou emenda constitucional ampliando a escolaridade mínima de crianças e jovens para a faixa dos 4 aos 17 anos, o que engloba a pré-escola, o ensino fundamental e o médio. Até então, a exigência restringia-se ao fundamental. Como a emenda constitucional deu prazo até 2016 para que a rede pública passe a oferecer vagas para todos, continua em vigor a obrigatoriedade de matrícula no fundamental, a partir dos 6 anos.

O dado mais recente do IBGE, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2011, mostra que o país ainda tem 23% de suas crianças de 4 e 5 anos fora da escola. Dez anos antes, essa proporção era de 45%. Na faixa etária de 15 a 17, os jovens que não estudavam representavam 16% em 2011, ante 19% em 2001.

O texto sancionado por Dilma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), incorporando a mudança já realizada na Constituição em 2009. Questionado sobre o que ocorreria com pais que não tivessem matriculado os filhos de 4 e 5 anos em 2013, o MEC publicou nota em sua página na internet afirmando que a obrigatoriedade valerá a partir de 2016. Até lá, segundo o ministério, municípios e estados deverão tomar as providências necessárias para garantir a oferta de vagas.

– É importante que as redes de ensino se organizem nas contratações e investimento. Em educação, tudo é muito complexo: não dá para decidir no dia de hoje e fazer valer amanhã. É preciso planejamento – disse a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Repulho.

A oferta de pré-escola é responsabilidade dos municípios, enquanto o ensino médio cabe aos governos estaduais. Nos dois níveis, faltam vagas. Especialistas enfatizam a importância do acesso à pré-escola como facilitador da aprendizagem no ensino fundamental, especialmente a alfabetização. Segundo o IBGE, 15% das crianças de 8 anos são iletradas. Correndo atrás do prejuízo, o MEC dará início neste ano ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, com o objetivo de que todos os alunos saibam ler, escrever e tenham noções básicas de Matemática até os 8 anos.

A lei sancionada por Dilma estabelece que a pré-escola terá carga horária mínima de 800 horas por ano, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos, a exemplo do que era previsto para os ensinos fundamental e médio. Não havia definição para a pré-escola. A jornada mínima diária é de 4 horas, no caso de turno parcial, e 7 horas para turmas de horário integral. As crianças não podem ser reprovadas, mas a lei exige a presença em pelo menos 60% das aulas.

A nova redação dada à LDB permite que o MEC fixe uma nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingresso em cursos superiores de formação de professores, como pedagogia e as chamadas licenciaturas. Hoje, a pontuação é determinada pela disputa de vagas entre os candidatos, sem linha de corte. O ministério cogita estabelecer nota mínima, que provavelmente será superior a 450 pontos, na escala até mil. Atualmente, a média de 450 pontos é exigida para concessão de certificados de ensino médio a quem não cursou a escola na idade adequada.

Dilma vetou artigo que dava prazo de seis anos a novos professores com formação de nível médio para obterem diploma de ensino superior, como condição para continuar lecionando. Desse modo, profissionais sem curso universitário seguirão podendo dar aulas na pré-escola e nas cinco primeiras séries do fundamental. “O texto não prevê consequências ao descumprimento da regra, gerando incerteza sobre o destino do profissional que não concluir os estudos no prazo determinado. Além disso, diante da significativa expansão de vagas na educação infantil, a exigência de formação em nível superior para essa etapa, no curto prazo apresentado pela medida, atinge sobremaneira as redes municipais de ensino, sem a devida análise de viabilidade de absorção desse impacto”, diz a justificativa do veto redigida pelo MEC.

A lei abre caminho para a pasta auxiliar prefeituras na realização de concursos públicos para professores. Segundo Cleuza, isso poderá ser feito no segundo semestre por uma prova nacional.

Fonte: O Globo| CNTE

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