O projeto de lei que adequa o Plano de Carreira dos(as) Professores(as) – no que diz respeito a destinação de 33% da jornada – à Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) – 11.738/2008 – foi sancionada hoje pelo governador do Estado. Esta é mais uma vitória histórica dos(as) educadores(as) do Paraná. A atuação da APP-Sindicato durante a elaboração da proposta, bem como na tramitação da mesma na Assembleia Legislativa do Paraná foi fundamental.
A lei da hora-atividade é um importante avanço, fruto da luta dos educadores e representa, sem dúvida, um passo importante na melhoria da qualidade da educação do Estado. No entanto, é preciso registrar que ela veio com um certo atraso, visto que a Lei do Piso foi aprovada em 2008 e considerada constitucional em 2011. De lá para cá, os(as) educadores(as) que atuam na rede estadual de ensino do Paraná tiveram que lutar muito para fazer valer este direito.
Na análise da direção da APP, o grande mérito da medida é que ela será – assim que completamente implementada – um fator decisivo na melhoria da educação pública estadual, pois garantirá aos professores e professoras mais tempo para preparar aulas, desenvolver atividades extraclasse e até de formação dentro da própria escola, sem precisar ocupar seus finais de semana.
Na negociação com a categoria, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) se comprometeu em ampliar, em julho deste ano, para 30% a hora-atividade e os 3,33% restantes no início do ano letivo de 2014. Além disso, foi fundamental reverter a proposta de organizar a hora-atividade tomando como base a hora relógio (60 minutos em vez de 50 minutos). O governador também deve sancionar, em breve, a lei que altera o Plano de Carreira do QFEB. A proposta seguiu ontem, dia 08, para a sanção.