PNE e Royalties para a educação: quando e como?

PNE e Royalties para a educação: quando e como?


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Na última semana, o Governo Federal e o Senado responderam, em parte, às reivindicações da 14ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, realizada pela CNTE no mês de abril, enviando, o primeiro, Projeto de Lei ao Congresso em que prevê a destinação de riquezas do petróleo para a educação, e, o segundo, pautando o projeto de Plano Nacional de Educação para deliberação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ainda que sem conceder tempo para o debate das propostas de alterações feitas pelo relator, fato que gerou pedido de vista coletiva ao PLC nº 103/12.

Ocorre, no entanto, que ambos os projetos não atendem integralmente as deliberações da Conae, sobretudo no que diz respeito ao financiamento público e à implantação, em dois anos, da referência para investimento nas diferentes etapas e modalidades (Custo Aluno Qualidade), conforme estava previsto no substitutivo da Câmara dos Deputados.

Em relação ao financiamento, além de retirar a meta intermediária para acréscimo do PIB na educação – o que, na prática, desresponsabiliza os próximos governos eleitos em 2014 a investirem mais fortemente na educação -, o substitutivo do Senado desvincula o investimento do PIB na educação pública, ratificando a atual política de transferência de verbas públicas para o setor privado.

Já a referência aos recursos provenientes dos royalties e dos fundos de participação especial do petróleo não mantém coerência com o PL 5.500/13, que o Governo enviou ao Congresso para regulamentar a matéria. O texto do senador José Pimentel (PT-CE), relator do PNE na CAE, dispõe que os recursos do petróleo serão utilizados na forma de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), porém a redação do PL 5.500 não condiz com essa perspectiva, estando, nela, os royalties e os fundos especiais adstritos a fontes suplementares de MDE, com regulamento próprio para sua execução, devendo ser aplicadas em forma de acréscimo ao mínimo obrigatório previsto no art. 212 da Constituição. Assim, fica a pergunta: será apenas uma simples incoerência de textos ou há algo mais nessa história?

Ainda sobre o projeto dos royalties, apesar de o mesmo ter melhorado a perspectiva de investimento na educação, em comparação à extinta Medida Provisória nº 592, os recursos nele previstos são insuficientes para se atingir a meta 20 do PNE. Ou seja: é preciso, de fato, vincular 100% dos recursos do petróleo para a educação (pública!), e isso requer alterações profundas no PL 5.500/13.

Na terça-feira (21), a CAE-Senado deverá votar o substitutivo de PNE, e a CNTE já enviou aos/às senadores/as da Comissão propostas de mudanças ao parecer do relator, com vistas a resgatar os compromissos do parlamento com a Conae. Além da meta do financiamento, a CNTE, em parceria com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação (ver nota pública da Campanha), espera que sejam alteradas as metas que tratam sobre a educação especial, a alfabetização na idade certa, o atendimento público na educação profissional e superior e a formação continuada dos/as professores/as da educação básica, seja esta última em cursos de pós-graduação ou em atividades desenvolvidas no local de trabalho (clique aqui para acessar análise da CNTE ao parecer da CAE e às propostas de emendas).

Sobre a tramitação do PNE e do projeto de royalties no Congresso, cabe informar que o primeiro, depois de aprovado na CAE-Senado, tramitará nas Comissões de Educação e de Constituição e Justiça, devendo ainda ser apreciado pelo plenário antes retornar à Câmara dos Deputados. Esta, por sua vez, apreciará as alterações feitas no Senado. Já o PL 5.500 aguarda orientação da presidência da Câmara dos Deputados para indicação de relatoria, podendo tramitar em Comissão Especial com futura apreciação em plenário da Casa.

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