PL dos royalties do petróleo para educação na pauta do Plenário

PL dos royalties do petróleo para educação na pauta do Plenário


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O projeto de lei que destina os recursos dos royalties do petróleo para a educação é o destaque do Plenário nesta semana, cuja pauta está trancada por essa proposta do Executivo (PL 5500/13) devido à urgência constitucional. O projeto deve ser relatado no Plenário.

A proposta destina exclusivamente à educação os royalties e recursos da participação especial relativos aos contratos fechados a partir de 3 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão e de partilha de produção. A educação também receberá a metade dos recursos obtidos com o retorno sobre o capital do Fundo Social do Pré-Sal (Lei 12.351/10). Ele está apensado ao PL 323/07, que prevê a divisão desses recursos entre a educação (30%), as ações ambientais (30%) e a infraestrutura (40%).

Forte defensora da bandeira da Educação na Câmara, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (Democratas/TO) apresentou emenda que destina os royalties também dos contratos antigos para a área e ressalta que o ensino público brasileiro tem a oportunidade de dar um salto na qualidade. A parlamentar citou o novo Plano Nacional de Educação, que tramita no Senado, e que depende desse recurso para ser cumprido na sua totalidade.

“O PNE é um plano muito ousado e necessário para que a nossa educação tenha o salto de qualidade que precisa e merece. Dentre as metas, esse plano visa universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que, pelo menos, 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomentada; garantir o atendimento escolar para todos os jovens de 15 a 17 anos até 2016, alfabetizar todas as crianças até, no máximo, 8 anos de idade; erradicar até 2020 o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. Além disso, há a oportunidade de melhorar a formação e remuneração do professor, que é de fundamental importância para garantir a qualidade das demais metas. Mas tudo isso só será possível se houver o investimento necessário”, afirmou Dorinha.

Fundo Social – Também serão aplicados em educação 50% dos rendimentos do Fundo Social do pré-sal, criado pela Lei 12.351/10. O restante dos recursos será destinado às áreas de cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia e meio ambiente, sem percentuais previamente definidos. Os royalties da exploração em terra ficaram de fora da proposta.

Fonte: CNTE

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