Nestes debates, a Comissão analisou as alternativas para a aplicabilidade da lei de forma a garantir a continuidade do ano letivo sem grandes transtornos funcionais e pedagógicos. Assim, ressaltamos que, NESTE MOMENTO, NÃO HAVERÁ nova distribuição geral de aulas, e sim uma readequação da carga horária dos professores. Em vista disso, a APP esclarece que:
1 – A adequação da hora-atividade ocorrerá em três momentos:
1º Momento – Possibilitar aos professores em exercício de regência de classe a opção de deixar uma, ou duas aulas, de acordo com a carga horária do cargo efetivo.
– Os professores com um padrão de 40 horas ou dois padrões de 20 horas devem deixar duas (2) aulas, ficando com 28 aulas e 12 de hora-atividade.
– Os professores com um padrão de 20 horas devem deixar uma (1) aula, ficando com 14 aulas e seis (6) de hora-atividade.
– Os professores com um padrão de 30 horas devem deixar duas (2) aulas, ficando com 21 aulas e nove (9) de hora-atividade.
– Os professores com um padrão de 10 horas devem deixar uma (1) aula, ficando com sete (7) aulas e três (3) de hora-atividade.
2º Momento – No caso de disciplinas em que a matriz curricular não permita esta quebra, será oportunizado ao professor permanecer com esta(s) aula(s) excendente(s) no cargo, sendo atribuídas como aulas extraordinárias. Porém, é importante destacar que esta situação deve ser tratada como EXCEPCIONALIDADE e apenas até o término deste ano letivo, para adequação da matriz curricular.
– Os professores contratados através de Regime Especial – vínculo PSS – que estiverem supridos com carga horária superior a vinte e oito (28) aulas, poderão optar em permanecer com a mesma carga horária que vem desempenhando. Neste caso a opção será efetuada automaticamente a adequação da jornada de trabalho de acordo com a nova tabela de hora-atividade até o limite máximo de 43 (quarenta e três) horas semanais.
– Para os demais professores, que se encontram supridos com carga horária igual ou inferior a 28 (vinte e oito) aulas, não haverá nenhuma alteração.
3º Momento – Somente as aulas que surgirem em virtude das desistências (aulas remanescentes) é que irão para adequação neste momento e deverão ser atribuídas, em conformidade com o estabelecido na Resolução nº 7694, de 14 de dezembro de 2012, que regulamenta a distribuição de aulas nos Estabelecimentos Estaduais de Ensino no ano letivo de 2013, seguindo a regulamentação da Resolução nº 7694/2012. O processo deve acontecer entre os dias 05 e 10 de julho com efeitos funcionais a partir de 01 de agosto e financeiros para a folha de pagamento do mês de agosto/13.
2 – Os professores que atuam na Educação Especial nas Apaes realizarão este processo na sequência. Ocorre que o convênio entre o Estado e a Apae estabelece que para novas contratações é preciso fazer um ‘Termo Aditivo’ e isto envolve outras Secretarias do governo. Assim, a equipe do Departamento de Educação Especial da Seed está estudando uma alternativa para esta readequação e deverá realizá-la no mês de agosto.
3 – No caso dos professores readaptados será efetuado o cancelamento de aulas correspondentes ao número estabelecido pela nova tabela de hora-atividade, de forma que não haja acréscimo financeiro e que o professor permaneça com a mesma jornada de trabalho (horas-aula + horas-atividade) que vem desempenhando, conforme estabelecido no Art. 1°, da Lei n.o 15308, de 24 de outubro de 2006, a qual dispõe de que o professor afastado de sala de aula com base em laudo médico permaneça suprido na demanda de professor, com a mesma jornada de trabalho que vinha cumprindo.
4 – Os professores Intérpretes de Libras e de Apoio a Educação Especial – Transtornos Globais do Desenvolvimento, devido a especificidade das disciplinas/funções terão seus suprimentos adequados manualmente uma vez que a nova tabela de hora-atividade não contempla a jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas.
5 – Para os professores que se encontram em exercício no Cense/Proeduse e nas Unidades Prisionais será efetuado o cancelamento de aula(s) correspondente(s) ao número estabelecido pela nova tabela de hora-atividade, de modo que, o professor permaneça com a mesma jornada de trabalho (horas-aula + horas-atividade) que vem desempenhando.
A APP indica que todos fiquem atentos as informações que estão chegando às escolas. “A hora-atividade é uma conquista muito importante da nossa luta e deve se refletir como melhoria na condição de trabalho dos professores, e não como forma de acréscimo de trabalho”, destaca a professora Marlei Fernandes de Carvalho, presidenta da entidade.