Declaração médica de comparecimento passa a valer no Estado

Declaração médica de comparecimento passa a valer no Estado


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Diante do intenso trabalho da APP-Sindicato e do Fórum dos Servidores Estaduais (FES) em oficializar junto o governo a proposta de orientação aos Núcleos Regionais de Educação (NREs) sobre o direito dos trabalhadores(as) da educação de se ausentarem de suas funções para realizarem consultas médicas, atendimento odontológico e serviços de diagnóstico, foi emitido um ofício, assinado pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap) e pela Secretaria de Saúde (Sesa). Confira o Ofício Circular Seap/Sesa nº 001/2013.

No documento, as secretarias reconhecem também a declaração médica como justificativa de ausência no período de trabalho.  Fica assegurado aos(as) servidores(as) o direito de não repor as horas em que se ausentaram durante o expediente, mediante a apresentação do atestado médico ou da declaração de comparecimento – tendo os dois documentos, a mesma valia legal.

Aos(às) servidores(as), cumpre trazer a declaração de atendimento médico, odontológico e/ou serviços de diagnósticos constando que o(a) trabalhador(a) esteve em atendimento à saúde. A declaração é valida também em casos do(a) funcionário(a) estiver acompanhando parente de primeiro grau, como pai, mãe, cônjuge, filho e/ou dependentes. A declaração precisa constar o nome do(a) servidor(a).

Educação – Nos demais casos, de afastamento total por um ou mais dias, os (as) trabalhadores(as) da educação também têm como parâmetro orientador a Resolução 1237/2008, emitida pela Seed, indicando a necessidade de apresentação do atestado, que quando indica afastamento de até três dias (3) não implicam na obrigatoriedade de reposição.

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