Aguarda sanção do governador Beto Richa o projeto de lei aprovado no dia 17 pela Assembleia Legislativa que institui o auxílio-transporte no valor de R$ 124,00 mensais aos servidores públicos estatutários civis da administração direta e autárquica. O auxílio-transporte, que substitui o antigo vale-transporte, alcançará um universo de cerca de 30.200 funcionários, com remuneração que não ultrapassa o limite de R$ 2.034,00 (valor equivalente a três salários mínimos).
A proposta fixa o valor mensal para duas passagens diárias, considerando a tarifa média do estado de R$ 3,10 computada a partir de maio deste ano. A iniciativa determina o pagamento do benefício em folha. Não serão abrangidos pela medida aqueles que já gozem de isenção no transporte público por força de legislação específica.
Na justificativa da proposta, o Executivo afirma que a medida é uma forma de contornar os problemas operacionais em torno do vale-transporte, concedido ao funcionalismo desde 1990.
O deputado Gilberto Martin (PMDB) apresentou uma emenda para que o valor fosse equivalente a 24% do salário inicial da tabela. Entretanto, foi rejeitada. A pressão dos servidores fez com que a hora extra e o adicional noturno não entrem no cálculo do limite para receber o auxílio.